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Recurso interposto em 7 de junho de 2023 por Nouryon Performance Formulations BV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de março de 2023 no processo T-868/19, Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão

(Processo C-353/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nouryon Performance Formulations BV (representantes: R. Cana, R. Spangenberg, avocats e Z. Romata, solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, Reino dos Países Baixos, Reino da Suécia e Agência Europeia dos Produtos Químicos

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-868/19 na sua totalidade;

Anular a decisão impugnada;

Subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o recurso de anulação da recorrente;

Condenar o recorrido no pagamento das despesas, incluindo as do processo no Tribunal Geral, e as dos intervenientes.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca oito fundamentos de recurso:

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar erradamente as rubricas 8.7, 8.7.2 e 8.7.3 do anexo X do Regulamento REACH ao concluir que a Comissão não tem obrigação de avaliar a pertinência dos testes solicitados em relação aos factos do caso concreto e não apreciou a aplicabilidade dos artigos 1.°, n.° 1, 10.°, alínea a), 12.°, n.° 1, 13.°, n.° 4, e 41.° do Regulamento REACH às exigências de informações previstas nas rubricas 8.7.2 e 8.7.3 do anexo X do Regulamento REACH;

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar e aplicar erradamente o nível de fiscalização ao avaliar se as informações pedidas poderiam resultar em informações relevantes sobre a substância, privando a recorrente do seu direito a um recurso judicial efetivo;

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não avaliar se os argumentos sobre a viabilidade técnica dos testes solicitados são fundados;

O Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova que lhe foram apresentados quando avaliou se as informações pedidas poderiam resultar em informações relevantes sobre a substância;

O Tribunal Geral não cumpriu o seu dever de fundamentação ao concluir que as informações pedidas poderiam resultar em informações relevantes sobre a substância;

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que foram demonstradas «preocupações particulares» pela Comissão para pedir a inclusão das coortes 2A e 2B no EOGRTS [Extended one-generation reproductive toxicity study - Estudo alargado de toxicidade reprodutiva numa geração];

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar e aplicar erradamente a coluna 1 da rubrica 8.7.3 do anexo X do Regulamento REACH ao concluir que um estudo DRF [Dose-range finding study - estudo de determinação das concentrações, a seguir «DRF»] pode ser solicitado ao abrigo dessa disposição; e

O Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova ao concluir que poderiam ser sacrificados menos animais se as coortes 2A e 2B não fossem necessárias com base nos resultados do estudo DRF e, por conseguinte, os objetivos do artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento REACH não seriam desrespeitados.

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