Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 — Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT/Comissão
(Processo T‑134/12 R)
«Processo de medidas provisórias — Contribuição financeira — Investigação e desenvolvimento — Recuperação de adiantamentos pagos — Pedido de suspensão de execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade»
1. Tramitação processual — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Desrespeito do Regulamento de Processo — Conhecimento oficioso pelo juiz (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 113.°) (cf. n.° 7)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Carácter cumulativo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 8)
3. Processo de medidas provisórias — Requisitos de forma — Apresentação dos pedidos — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não expostos na petição nem nos articulados — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c), e 104.°, n.° 3] (cf. n.os 9, 10)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Alcance do ónus probatório (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 12‑17)
Objeto
| Pedido de suspensão da execução do ato da Comissão transmitido por carta de 13 de janeiro de 2012, que revoga várias subvenções concedidas à recorrente. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |