Language of document : ECLI:EU:T:2010:323





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2010 – Cross Czech/Comissão

(Processo T‑252/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Sexto Programa Quadro de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração – Carta que confirma as conclusões de uma auditoria financeira – Pedido de suspensão da execução – Inobservância dos requisitos de forma – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 7 e 8)

2.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de forma – Apresentação dos pedidos – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Fundamentos de direito não expostos na petição nem nos articulados – Remissão global para outros documentos – Inadmissibilidade [Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 104.°, n.° 3] (cf. n.os 9 a 16)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da carta da Comissão de 12 de Março de 2010 que confirma as conclusões da auditoria sobre as declarações de custos apresentadas pela recorrente relativamente ao período de 1 de Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2008 no que respeita aos projectos eMapps.com, CEEC IST NET e TRANSFER EAST.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.