Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal (Portugal) em 14 de março de 2016 – Município de Palmela / ASAE - Divisão de Gestão de Contraordenações

(Processo C-144/16)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Partes no processo principal

Recorrente: Município de Palmela

Recorrida: ASAE - Divisão de Gestão de Contraordenações

Questões prejudiciais

a) – Considerando que o Decreto-Lei n° 379/97, de 27 de dezembro aprovou o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implementação, Conceção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respetivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

b) Considerando que o Decreto-Lei n° 119/2009, de 19.05 veio alterar o Decreto-Lei n° 379/97, de 27 de dezembro, alterando a redação de algumas normas técnicas e aditando outras normas técnicas, e republicou o mencionado Regulamento do qual faz parte integrante.

c) Considerando que nenhum dos mencionados diplomas legais nacionais foi comunicado à Comissão Europeia no âmbito de um procedimento de informação no domínio das normas e

regulamentações técnicas estabelecido na Diretiva 98/34/CE1 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, alterada pela Diretiva n° 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de julho de 1998, e transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n° 58/2000,de 18 de abril:

1. - Deve o juiz nacional decidir pela integral inaplicabilidade de um diploma nacional que introduz normas técnicas e que, em violação do disposto na Diretiva 98/34/CE, não foi notificado à Comissão Europeia ou limitar a decisão de inaplicabilidade às novas regras técnicas introduzidas pelo diploma nacional? Ou,

2. - Um diploma nacional que introduz normas técnicas e que, em violação do disposto na Diretiva 98/34/CE, não foi notificado à Comissão Europeia deve ser sancionado com a sua integral inaplicabilidade ou deve a decisão de inaplicabilidade limitar-se às novas regras técnicas introduzidas pelo diploma nacional?

3. - São inaplicáveis todas as normas técnicas constantes do referenciado Regulamento ou apenas as normas técnicas alteradas ou introduzidas pelo Decreto-Lei n.°119/2009, de 19 de maio?

____________

1 Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO 1998, L 204, p. 37)