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Recurso interposto em 23 de Novembro de 2010 - Kessel / IHMI - Janssen-Cilag (Premeno)

(Processo T-536/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Kessel Marketing & Vertriebs GmbH (Mörfenden-Walldorf, Alemanha) (Representante: S. Bund, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Setembro de 2010 no processo R 708/2010-4;

Condenação do recorrido e da interveniente nas despesas, nos termos do artigo 87.º, n.os 2 e [4], do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Premeno" para produtos da classe 5.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Janssen-Cilag GmbH.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "Pramino" para produtos da classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, porquanto não foi feita a devida prova da utilização da marca invocada na oposição, violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, porquanto não existe nenhum risco de confusão entre as marcas em conflito.

A recorrente invoca ainda a recusa da admissibilidade da restrição da lista de produtos e serviços.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).