Recurso interposto em 23 de Novembro de 2010 - Kessel / IHMI - Janssen-Cilag (Premeno)
(Processo T-536/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kessel Marketing & Vertriebs GmbH (Mörfenden-Walldorf, Alemanha) (Representante: S. Bund, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Setembro de 2010 no processo R 708/2010-4;
Condenação do recorrido e da interveniente nas despesas, nos termos do artigo 87.º, n.os 2 e [4], do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Premeno" para produtos da classe 5.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Janssen-Cilag GmbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "Pramino" para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, porquanto não foi feita a devida prova da utilização da marca invocada na oposição, violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, porquanto não existe nenhum risco de confusão entre as marcas em conflito.
A recorrente invoca ainda a recusa da admissibilidade da restrição da lista de produtos e serviços.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).