Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 - Koinotita Grammatikou/Comissão
(Recurso de anulação - Fundo de Coesão - Não afectação directa - Inadmissibilidade)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Koinotita Grammatikou (Grécia) (representantes: M.Chaïntarlis e A. Papakonstantinou, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou e L. Flynn, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 5509 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativa à concessão de uma contribuição financeira por parte do Fundo de Coesão para a realização do projecto "Construção de um vazadouro na estação de tratamento e gestão de resíduos do nordeste da Ática, na localidade de 'Mavro Vouno Grammatikou' ".
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A Koinotita Gramatikou é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 79, de 29.3.2008.