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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de junho de 2018 – República da Polónia / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-5/16) 1

«Recurso de anulação — Decisão (UE) 2015/1814 — Determinação da base jurídica — Tomada em consideração dos efeitos do ato — Falta — Artigo 192.o, n.o 1, TFUE — Artigo 192.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), TFUE — Medidas que afetam consideravelmente a escolha de um Estado-Membro entre diferentes fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético — Princípio da cooperação leal — Artigo 15.o TUE — Competências do Conselho Europeu — Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima — Princípio da proporcionalidade — Avaliação de impacto»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e K. Rudzińska, agentes, assistidos por I. Tatarewicz, ekspert)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: A. Tamás e A. Pospíšilová Padowska, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm, A. Sikora e K. Pleśniak, agentes)

apoiados por: Reino da Dinamarca (representantes: M. Wolff, J. Nymann-Lindegren e C. Thorning, agentes), República Federal da Alemanha (representante: T. Henze, agente), Reino de Espanha (representantes: A. Gavela Llopis e M. A. Sampol Pucurull, agentes), República Francesa (representantes: D. Colas, G. de Bergues, J. Traband, T. Deleuil e S. Ghiandoni, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, N. Otte Widgren e L. Swedenborg, agentes), Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, A. C. Becker, E. White e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Polónia é condenada nas despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

O Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha, a República Francesa, o Reino da Suécia e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.

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1 JO C 98, de 14.3.2016.