Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 12 de maio de 2021 – UI/Österreichische Post AG
(Processo C-300/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: UI
Recorrida: Österreichische Post AG
Questões prejudiciais
A concessão de uma indemnização nos termos do artigo 82.° do Regulamento (UE) 2016/679 1 (RGPD) exige, a par da violação das disposições do RGPD, que o requerente tenha sofrido um dano ou a violação de disposições do RGPD é suficiente, por si só, para permitir a concessão de uma indemnização?
Para efeitos da avaliação da indemnização, existem outros requisitos do direito da União além dos princípios da efetividade e da equivalência?
É compatível com o direito da União o entendimento de que a concessão de uma indemnização por danos morais pressupõe a existência de uma consequência ou efeito da violação do direito que tenha alguma gravidade e que vá além do descontentamento causado pela violação do direito?
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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).