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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szegedi Törvényszék (Hungria) em 6 de setembro de 2023 – SPAR Magyarország Kft/Bács-Kiskun Vármegyei Kormányhivatal

(Processo C-557/23, SPAR Magyarország)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Szegedi Törvényszék

Partes no processo principal

Recorrente: SPAR Magyarország Kft.

Recorrido: Bács-Kiskun Vármegyei Kormányhivatal

Questões prejudiciais

Deve o artigo 83.°, n.° 5 do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 922/72 (CEE) n.° 234/79 (CE) n.° 1037/2001 e (CE) n.° 1234/2007 do Conselho 1 (a seguir «Regulamento OCM») ser interpretado no sentido de que se opõe a uma medida nacional como a controvertida no litígio principal, que, através da invocação de uma situação de emergência, impõe aos comerciantes a obrigação de colocar à venda a um preço fixo autorizado uma série de produtos agrícolas, incluídos no âmbito de aplicação do Regulamento OCM, em quantidades que não são determinadas a partir das quantidades médias diárias escoadas pelo comerciante no ano de referência, sendo antes determinadas, independentemente disso, a partir das quantidades médias diárias das existências do comerciante no ano de referência?

Deve o artigo 90.°-A, n.° 3, do Regulamento OCM ser interpretado no sentido de que se opõe a uma medida nacional como a controvertida no litígio principal, que determina que deve ser aplicada com caráter obrigatório uma coima também no caso de o comerciante, no dia em que se realiza o controlo, ter colocado à venda uma série de produtos agrícolas incluídos no âmbito de aplicação do Regulamento OCM em quantidades equivalentes às quantidades médias diárias que escoou no ano de referência e que os consumidores tenham tais produtos à sua disposição?

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1 JO 2013, L 347, p. 671.