Language of document : ECLI:EU:T:2008:105





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 10 de Abril de 2008

Imelios/Commission

(Processo T‑97/07)

«Recurso de anulação – Pedido de indemnização – Quinto programa‑quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998‑2002) – Cláusula compromissória – Nota de débito – Inadmissibilidade»

1.                     Tramitação processual – Fundamento jurídico de uma acção – Opção que compete ao demandante e não juiz comunitário (cf. n.° 19)

2.                     Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Incompetência do juiz comunitário – Inadmissibilidade (Artigos 230.° CE e 238.° CE) (cf. n.os 21 e 22, 27 a 30)

3.                     Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Requalificação do recurso (Artigos 230.° CE e 238.° CE) [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 32 a 34)

4.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, c) e d)] (cf. n.os 39 a 41)

5.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilicitude – Prejuízo – Nexo de causalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, c) e d)] (cf. n.os 45 a 47)

Objecto

Em primeiro lugar, anulação da decisão, tomada pela Comissão na sequência de um relatório de auditoria do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de proceder, por nota de débito, de 17 de Janeiro de 2007, à recuperação dos adiantamentos pagos nos termos do contrato, sob a referência IST‑1999‑10934‑Assist, relativo ao projecto "Knowledge Management for Help Desk Operators", concluído no âmbito do Quinto programa‑quadro de acções comunitárias em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio da sociedade da informação convivial (1998‑2002); em segundo lugar, pedido de pagamento do montante de 34 368 euros, a título de parte da subvenção ainda a pagar nos termos do dito contrato, e, em terceiro lugar, pedido de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adopção da referida decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Imelios SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão.