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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 14 de janeiro de 2021 – SRS, AA/Minister for Justice and Equality

(Processo C-22/21)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrentes: SRS, AA

Recorrido: Minister for Justice and Equality

Questões prejudiciais

Pode o conceito de membro da família que vive em comunhão de habitação com um cidadão da União, na aceção do artigo 3.° da Diretiva 2004/38/CE 1 , ser definido de forma a ter aplicação universal em toda a União Europeia, e, na afirmativa, qual é essa definição?

Se esse conceito não puder ser definido, com base em que critérios devem os juízes examinar as provas para que os órgãos jurisdicionais nacionais possam decidir, em conformidade com uma lista exaustiva de fatores, quem é ou quem não é um membro da família que vive em comunhão de habitação com um cidadão da União para efeitos de livre circulação?

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1 Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (JO 2004, L 158, p. 77).