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Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 - BIA Separations/Comissão

(Processo T-88/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BIA Separations d.o.o. (Liubliana, Eslovénia) (representantes G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, Barrister)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

anulação da decisão tácita da Comissão de 10 de Dezembro de 2010 que indeferiu o pedido confirmativo da recorrente de acesso à decisão da Comissão sobre o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Banco Europeu de Investimento a respeito do Instrumento de Financiamento com Partilha de Risco de Crédito (C(2008)2181) e ao projecto de decisão da Comissão sobre o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Banco Europeu de Investimento a respeito do Instrumento de Financiamento com Partilha de Risco de Crédito (C(2008)8058);

condenação da Comissão no pagamento das despesas da presente instância.

Fundamentos e principais argumentos

Para alicerçar o seu recurso, a recorrente invoca um fundamento único relativo à violação pela Comissão do artigo 296.° TFUE, por não ter respondido ao pedido confirmativo da recorrente de acesso à informação dentro do prazo fixado e previsto pelo artigo 8.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão1.

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1 - JO L 145, p. 43