Language of document : ECLI:EU:C:2016:847

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)

10 de novembro de 2016 (*)

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Proteção da natureza — Diretiva 92/43/CEE — Artigo 6.°, n.os 2 e 3, e artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d) — Fauna e flora selvagens — Preservação dos habitats naturais — Tartaruga marinha Caretta caretta — Proteção das tartarugas de mar no Golfo de Kyparissia — Sítio de importância comunitária ‘Dunas de Kyparissia’ — Proteção das espécies»

No processo C‑504/14,

que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, entrada em 11 de novembro de 2014,

Comissão Europeia, representada por M. Patakia e C. Hermes, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,

demandante,

contra

República Helénica, representada por E. Skandalou, na qualidade de agente,

demandada,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),

composto por: T. von Danwitz, presidente de secção, E. Juhász (relator), C. Vajda, K. Jürimäe e C. Lycourgos, juízes,

advogado‑geral: J. Kokott,

secretário: L. Hewlett, administradora principal,

vistos os autos e após a audiência de 13 de janeiro de 2016,

ouvidas as conclusões da advogada‑geral na audiência de 18 de fevereiro de 2016,

profere o presente

Acórdão

1        Na sua petição, a Comissão Europeia pede ao Tribunal de Justiça que declare que:

—        ao não adotar as medidas indicadas no artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO 1992, L 206, p. 7), conforme alterada pela Diretiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006 (JO 2006, L 363, p. 368), a fim de evitar a degradação dos habitats naturais e das espécies bem como as perturbações da espécie para a qual a zona foi designada;

—        ao autorizar, sem realizar nenhuma avaliação das incidências, como referida no artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43, intervenções suscetíveis, isolada ou cumulativamente com outros projetos, de afetar de maneira significativa a zona em causa, ao degradar e ao destruir a área de nidificação da espécie prioritária Caretta caretta, que está presente nesta região, ao causar perturbações à espécie em causa e, por último, ao degradar e aos destruir os ecotipos dunares 2110, 2220 e o habitat natural prioritário 2250; e

—        ao não adotar as medidas exigidas pelo artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43 para instituir e aplicar um regime eficaz de proteção rigorosa da tartaruga marinha Caretta caretta (espécie prioritária) no Golfo de Kyparissia (Grécia), de maneira a evitar qualquer perturbação dessa espécie durante o período de reprodução e qualquer atividade suscetível de provocar a deterioração ou destruição dos seus locais de reprodução,

a República Helénica não cumpriu obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições da Diretiva 92/43.

 Quadro jurídico

 Direito da União

2        O artigo 2.° da Diretiva 92/43 dispõe:

«1.      A presente diretiva tem por objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados‑Membros em que o Tratado é aplicável.

2.      As medidas tomadas ao abrigo da presente diretiva destinam‑se a garantir a conservação ou o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável.

3.      As medidas tomadas ao abrigo da presente diretiva devem ter em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.»

3        A Diretiva 92/43 enumera, no seu anexo I, sob a epígrafe «Tipos de habitats naturais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», diversos tipos de habitats dunares. Em especial, o ponto 22 deste anexo, sob a epígrafe «Dunas marítimas das costas mediterrânicas» refere, no ponto 2220, as «Dunas com Euphorbia terracina» e, no ponto 2250 *, as «Dunas litorais com Juniperus spp.».

4        Nos termos do artigo 4.°, n.° 2, terceiro parágrafo, da Diretiva 92/43, «[a] lista dos sítios selecionados como de importância comunitária, que indique os que integram um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias, será elaborada pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.°». O n.° 5 deste artigo dispõe que, logo que um sítio seja inscrito na lista prevista no seu artigo 4.°, n.° 2, terceiro parágrafo, ficará sujeito ao disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.° da Diretiva 92/43.

5        A Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de julho de 2006, que adota, nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO 2006, L 259, p. 1), inscreveu as dunas de Kyparissia [Thines Kyparissias (Neochori‑Kyparissia)] na lista dos sítios de importância comunitária (SIC) que figuram no seu anexo 1, sob o código SIC GR 25 50005, com a indicação «C» que indica a presença, no sítio em causa, de pelo menos um tipo de habitat natural e/ou de uma espécie prioritária na aceção do artigo 1.° da Diretiva 92/43.

6        O artigo 6.° da Diretiva 92/43 prevê:

«1.      Em relação às zonas especiais de conservação, os Estados‑Membros fixarão as medidas de conservação necessárias, que poderão eventualmente implicar planos de gestão adequados, específicos ou integrados noutros planos de ordenação, e as medidas regulamentares, administrativas ou contratuais adequadas que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais do anexo I e das espécies do anexo II presentes nos sítios.

2.      Os Estados‑Membros tomarão as medidas adequadas para evitar, nas zonas especiais de conservação, a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam as espécies para as quais as zonas foram designadas, na medida em que essas perturbações possam vir a ter um efeito significativo, atendendo aos objetivos da presente diretiva.

3.      Os planos ou projetos não diretamente relacionados com a gestão do sítio e não necessários para essa gestão, mas suscetíveis de afetar esse sítio de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros planos e projetos, serão objeto de uma avaliação adequada das suas incidências sobre o sítio no que se refere aos objetivos de conservação do mesmo. Tendo em conta as conclusões da avaliação das incidências sobre o sítio e sem prejuízo do disposto no n.° 4, as autoridades nacionais competentes só autorizarão esses planos ou projetos depois de se terem assegurado de que não afetarão a integridade do sítio em causa e de terem auscultado, se necessário, a opinião pública.

4.      Se, apesar de a avaliação das incidências sobre o sítio ter levado a conclusões negativas e na falta de soluções alternativas, for necessário realizar um plano ou projeto por outras razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo as de natureza social ou económica, o Estado‑Membro tomará todas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a proteção da coerência global da rede Natura 2000. O Estado‑Membro informará a Comissão das medidas compensatórias adotadas.

No caso de o sítio em causa abrigar um tipo de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, apenas podem ser evocadas razões relacionadas com a saúde do homem ou a segurança pública ou com consequências benéficas primordiais para o ambiente ou, após parecer da Comissão, outras razões imperativas de reconhecido interesse público.»

7        O anexo II da Diretiva 92/43, sob a epígrafe «Espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja conservação requer a designação de zonas especiais de conservação», refere, a título destas espécies animais, a tartaruga marinha Caretta caretta a título das espécies prioritárias.

8        O artigo 12.° da Diretiva 92/43 dispõe:

«1.      Os Estados‑Membros tomarão as medidas necessárias para instituir um sistema de proteção rigorosa das espécies animais constantes do anexo IV a) dentro da sua área de repartição natural proibindo:

a)      Todas as formas de captura ou abate intencionais de espécimes dessas espécies capturados no meio natural;

b)      A perturbação intencional dessas espécies, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração;

c)      A destruição ou a recolha intencionais de ovos no meio natural;

d)      A deterioração ou a destruição dos locais de reprodução ou áreas de repouso.

2.      Relativamente a estas espécies, os Estados‑Membros proibirão a detenção, o transporte, o comércio ou a troca e a oferta para fins de venda ou de troca de espécimes capturados no meio natural, com exceção dos espécimes colhidos legalmente antes da entrada em vigor da presente diretiva.

3.      As proibições referidas nas alíneas a) e b) do n.° 1 e no n.° 2 aplicam‑se a todas as fases da vida dos animais abrangidos pelo presente artigo.

4.      Os Estados‑Membros instituirão um sistema de vigilância permanente das capturas ou abates acidentais das espécies da fauna enumeradas no anexo IV, alínea a). Com base nas informações recolhidas, os Estados‑Membros analisarão a necessidade de subsequentes investigações ou medidas de conservação com vista a garantir que as capturas ou abates acidentais não tenham um impacte negativo importante nas espécies em questão.»

9        O anexo IV da Diretiva 92/43, que enumera as espécies animais e vegetais que apresentam um interesse comunitário e que exigem uma proteção rigorosa refere, a título destas espécies animais, a tartaruga marinha Caretta caretta.

 Direito grego

10      Através da Lei n.° 3937/2011, República Helénica designou a zona das «Dunas de Kyparissia» como «zona especial de conservação».

 Procedimento pré‑contencioso

11      A Comissão, por correio de 9 de agosto e de 19 de novembro de 2010, pediu à República Helénica para lhe prestar informações quanto às modalidades de execução das disposições dos artigos 6.° e 12.° da Diretiva 92/43 na zona Natura 2000 em causa, a saber, a zona de dunas de Kyparissia, inscrita na lista dos SIC sob o número de código GR 25 50005 (a seguir «zona de Kyparissia»).

12      Tendo em conta as respostas dadas pela República Helénica em 29 de setembro de 2010 e em 26 de janeiro de 2011, a Comissão considerou que este Estado‑Membro não tinha cumprido as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 6.°, n.os 2 e 3, e do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.

13      Em 28 de outubro de 2011, consequentemente, esta instituição notificou a República Helénica para submeter, no prazo de dois meses, as suas observações a propósito destas acusações.

14      A República Helénica respondeu à notificação para cumprir por cartas 27 de dezembro de 2011 e de 17 de abril de 2012.

15      Depois de ter analisado a resposta constante destas cartas e tendo em conta os resultados da visita realizada pelos seus agentes na zona de Kyparissia em 17 de julho de 2012, a Comissão emitiu, em 1 de outubro de 2012, um parecer fundamentado convidando este Estado‑Membro a dar‑lhe cumprimento até 1 de dezembro de 2012.

16      A República Helénica respondeu a esse parecer fundamentado por carta de 27 de novembro de 2012 que completou, na sequência de uma carta da Comissão de 14 de maio de 2013, por correio de 13 de junho, 26 de novembro de 2013 e 28 de março, 23 de junho e de 17 de setembro de 2014.

17      Não tendo ficado satisfeita com a resposta dada pela República Helénica, a Comissão, em 11 de novembro de 2014, intentou a presente ação.

 Quanto ao requerimento de apresentação de um elemento de prova após encerramento da fase escrita do processo

18      Depois do encerramento da fase escrita em 29 de abril de 2015, a Comissão pediu, em 16 de junho de 2015, invocando o artigo 128.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, a admissão da junção de um novo elemento de prova, a saber, o parecer 32/2015 do Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) sobre o projeto de decreto presidencial relativo à designação de um parque regional no Golfo de Kyparissia (a seguir «decreto presidencial»).

19      A República Helénica pede ao Tribunal de Justiça que indefira esse pedido da Comissão.

20      O artigo 128.°, n.° 2, primeiro e segundo períodos, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça dispõe que, a título excecional, as partes podem ainda apresentar ou oferecer provas após o encerramento da fase escrita do processo e devem justificar o atraso na apresentação desses elementos.

21      É ponto assente entre as partes que o parecer em causa foi emitido em 8 de abril de 2015 e que a República Helénica o referiu na tréplica, cuja apresentação no Tribunal de Justiça em 29 de abril de 2015 encerrou a fase escrita do processo.

22      A Comissão, a fim de justificar o atraso na apresentação do referido parecer, alega que apenas teve conhecimento da sua existência após o encerramento da fase escrita.

23      A República Helénica, que não contesta esta afirmação da Comissão, pede ao Tribunal de Justiça que recuse a prova apresentada por este último por o parecer 32/2014 do Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) se inserir no procedimento de adoção do decreto presidencial, que ainda não está encerrado, e por este parecer não conter nenhum elemento novo.

24      No que respeita às objeções apresentadas pela República Helénica, há que constatar, por um lado, que o parecer em causa é definitivo e que, independentemente do facto de um parecer posterior poder ser emitido pelo Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) sobre um projeto alterado do decreto presidencial, já não será, em princípio, objeto de alteração.

25      Por outro lado, a alegação de que o referido parecer não contém nenhum elemento novo não põe em causa a sua admissibilidade à luz do artigo 128.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, na medida em que o conteúdo dos elementos de prova deve ser apreciado no âmbito da análise do mérito da causa.

26      Nestas condições, o parecer 32/2015 do Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) é admitido como prova no presente processo, desde que este parecer respeite à situação factual e jurídica existente no termo do prazo fixado no parecer fundamentado, a saber, em 1 de dezembro de 2012.

 Quanto à ação

 Quanto à primeira alegação, relativa ao incumprimento do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43 devido ao facto de não ter adotado as medidas necessárias para evitar a degradação dos habitats naturais e dos habitats de espécies e as perturbações que atinjam a espécie Caretta caretta

27      No âmbito da sua primeira alegação, a Comissão, invocando várias situações de facto, alega uma violação, pela República Helénica, da proibição geral de deterioração e de perturbação referida no artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

28      A este respeito, há que observar que uma atividade apenas pode ser considerada conforme à referida disposição se for garantido que não cria nenhuma perturbação suscetível de afetar de maneira significativa os objetivos da Diretiva 92/43, em especial, os objetivos que esta prossegue em matéria de conservação dos habitats naturais, da fauna e da flora. A fim de declarar uma violação do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43, a Comissão deve fazer prova bastante de que o Estado‑Membro em causa não adotou as medidas adequadas para evitar que a exploração de projetos, desde que tenha sido realizada após a classificação da zona de proteção em causa, provoque deteriorações dos habitats das espécies em causa e perturbações destas espécies suscetíveis de ter efeitos significativos no objetivo desta diretiva de assegurar a conservação das referidas espécies (v., por analogia, acórdão de 14 de janeiro de 2016, Comissão/Bulgária, C‑141/14, EU:C:2016:8, n.os 56 e 57 e jurisprudência aí referida).

29      No entanto, para se poder declarar um incumprimento do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43, não cabe à Comissão demonstrar a existência de uma relação causal entre a exploração das instalações resultantes de um projeto e uma perturbação significativa provocada às espécies em causa. Com efeito, é suficiente que essa instituição demonstre a existência de uma probabilidade ou de um risco de essa exploração provocar tais perturbações (acórdão de 14 de janeiro de 2016, Comissão/Bulgária, C‑141/14, EU:C:2016:8, n.° 58 e jurisprudência aí referida).

30      A prova, pela Comissão, da existência dessa probabilidade ou de um risco não exclui, no entanto, que o Estado‑Membro em causa possa demonstrar que a medida em questão preenche os requisitos previstos pelo artigo 6.°, n.° 4, da Diretiva 92/43 e que seja objeto de uma análise das incidências sobre os objetivos de conservação do sítio protegido (v., neste sentido, acórdão de 14 de janeiro de 2016, Grüne Liga Sachsen e o., C‑399/14, EU:C:2016:10, n.os 56 e 57).

31      É à luz destas considerações que há que apreciar o mérito dos argumentos específicos da primeira alegação da Comissão no âmbito da presente ação.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica autorizou ou permitiu a realização de projetos imobiliários na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

32      A Comissão acusa a República Helénica:

—        da construção de edifícios em Agiannaki (Grécia) durante os anos de 2006 e 2010;

—        da autorização de construção de três residências de férias em Vounaki (Grécia) em 2012 e da sua construção efetiva em 2013;

—        do início das obras com vista à realização de um projeto de desenvolvimento imobiliário relativo à construção de cerca de cinquenta residências situadas entre Agiannaki e Elaia (Grécia); e

—        do facto de uma licença dever ser emitida para a construção de quatro residências de férias em Elaia (a seguir, em conjunto, «infraestruturas em causa»).

33      A Comissão considera que as infraestruturas em causa, uma vez que têm como consequência poluição, vibrações, um aumento da presença humana e perturbações sonora e luminosa, prejudicam os habitats das dunas situados na zona de Kyparissia e perturbam as tartarugas marinhas Caretta caretta. Acrescenta que estas construções ocorrem na proximidade da área de reprodução destas tartarugas.

34      A República Helénica admite que a região em que a zona de Kyparissia se situa foi objeto, designadamente, de uma determinada pressão imobiliária, mas alega que a atividade no setor da construção era mais intensa no passado e que, na prática, devido à crise económica, todas estas atividades cessaram nesta zona. Este Estado‑Membro afirma que nesta área é proibida qualquer construção sem licença prévia e que não será emitida nenhuma nova licença até à adoção do decreto presidencial.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

35      Há que observar que as infraestruturas em causa, mais especialmente o desenvolvimento de projetos imobiliários e a construção de residências, bem como a sua utilização posterior, postos em causa pela Comissão, são suscetíveis de afetar de maneira significativa os habitats situados na zona de Kyparissia. Do mesmo modo, a construção e a utilização destas infraestruturas, designadamente, pelo ruído, pela luz e pela presença humana que geram, são suscetíveis de perturbar de maneira significativa a tartaruga marinha Caretta caretta no momento da sua reprodução.

36      Todavia, por um lado, um sítio só está sujeito ao artigo 6.°, n.os 2 a 4, da Diretiva 92/43, nos termos do seu artigo 4.°, n.° 5, se estiver inscrito na lista referida no seu artigo 4.°, n.° 2, terceiro parágrafo. Ora, as dunas de Kyparissia foram inscritas na lista dos SIC em 19 de julho de 2006 através da Decisão 2006/613.

37      Por outro lado, a existência de um incumprimento deve, exceto no caso em que a Comissão, reduzindo o alcance do seu pedido, aceite uma data posterior, ser apreciada em função da situação do Estado‑Membro tal como se apresentava no termo do prazo fixado no parecer fundamentado, não podendo as alterações posteriormente ocorridas ser tomadas em consideração pelo Tribunal. No caso em apreço, o prazo fixado para a República Helénica dar cumprimento ao parecer fundamentado da Comissão terminou em 1 de dezembro de 2012.

38      Nestas condições, o período relevante relativamente ao qual uma violação do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43 pode ser declarada no âmbito da presente ação decorre apenas entre 19 de julho de 2006 e 1 de dezembro de 2012.

39      Em primeiro lugar, no que respeita à alegação relativa à construção de edifícios em Agiannaki em 2006, há que observar que a Comissão não demonstra que estas obras foram autorizadas e efetuadas durante o período relevante, a saber, depois de 19 de julho de 2006, de forma que não é possível demonstrar que são constitutivas de incumprimento imputável à República Helénica.

40      Tendo em conta as considerações feitas no n.° 35 do presente acórdão, uma violação do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43 apenas pode ser declarada com base nas construções efetuadas em 2010.

41      Todavia, relativamente aos edifícios construídos antes do período relevante, a saber, antes de 19 de julho de 2006, tendo em conta as considerações feitas no n.° 35 do presente acórdão, há que concluir por uma violação do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43, como salientou a advogada‑geral nos n.os 55 e 58 das suas conclusões, devido ao facto de a República Helénica não ter enquadrado de forma suficiente a utilização destes edifícios (v., por analogia, acórdão de 24 de novembro de 2011, Comissão/Espanha, C‑404/09, EU:C:2011:768, n.os 124, 125 e 128). Embora o princípio da segurança jurídica pudesse, sendo caso disso, justificar esta utilização por analogia com o procedimento derrogatório previsto no artigo 6.°, n.° 4, desta diretiva, essa justificação, que pressupõe, designadamente, um exame da existência de outras soluções menos prejudiciais e uma ponderação dos interesses em causa, assentes numa análise, nos termos do n.° 3 do referido artigo, das incidências nos objetivos de conservação do sítio protegido (v. acórdão de 14 de janeiro de 2016, Grüne Liga Sachsen e o., C‑399/14, EU:C:2016:10, n.° 57 e jurisprudência aí referida), não foi invocada pela República Helénica.

42      Em segundo lugar, relativamente à autorização de construção de três residências de férias em Vounaki em 2012 e da respetiva construção em 2013, embora apenas a autorização de construção dessas residências esteja abrangida pelo período pertinente para a apreciação do incumprimento alegado, esta é suscetível de afetar de forma considerável os habitats dunares situados na zona de Kyparissia e provocar uma perturbação significativa das tartarugas marinhas Caretta caretta. Por conseguinte, esta autorização constitui um incumprimento do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

43      Em terceiro lugar, quanto ao início das obras relativas à construção de cerca de cinquenta residências situadas entre Agiannaki e Elaia, é verdade que a Comissão precisa que as autoridades helénicas não emitiram nenhuma licença para esse efeito. Todavia, não assiste razão à República Helénica ao alegar que, uma vez que a realização dessas obras de construção não era permitida sem uma licença prévia, esse início de obras não lhe é imputável e não permite, consequentemente, demonstrar um incumprimento, da sua parte, do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43. Com efeito, como defende a Comissão, este Estado‑Membro não instituiu um regime de proteção adequado e não garantiu o respeito desta proibição de construção, tendo como consequência o início de obras não controladas e não planificadas.

44      Em quarto lugar, a respeito da afirmação de que devia ter sido emitida uma licença para a construção de quatro residências de férias em Elaia, basta salientar que a alegação dessa intenção, sem apresentar prova de que uma licença será efetivamente emitida, não constitui um fundamento suficiente para declarar um incumprimento do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

45      Consequentemente, há que declarar que, ao permitir a construção de casas em Agiannaki em 2010, a utilização, sem um quadro suficiente, de outras casas em Agiannaki em 2006 e o início de obras de construção de cerca de cinquenta residências situadas entre Agiannaki e Elaia, e ao autorizar a construção de três residências de férias em Vounaki em 2012, a República Helénica não respeitou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43. Há que julgar improcedente esta parte da primeira alegação quanto ao restante.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica autorizou o desenvolvimento das infraestruturas de acesso às praias situadas na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

46      A Comissão acusa a República Helénica de ter permitido na zona de Kyparissia:

—        a abertura de cinco novas estradas para a praia de Agiannaki;

—        a construção de uma estrada que liga a praia de Kalo Nero a Elaia ao longo da via‑férrea existente; e

—        o alcatroamento de determinadas estradas existentes.

47      A Comissão alega que a abertura das estradas para a praia tem efeitos destrutivos nesta zona. Refere que, apesar da aplicação de multas e da reabilitação exigida pelas autoridades helénicas, estas estradas permaneceram operacionais. Daí resulta um acesso fácil dos veículos à praia, ruído e poluição.

48      Do mesmo modo, a Comissão considera que o alcatroamento de determinadas ruas existentes e a construção de uma estrada que liga a praia de Kalo Nero a Elaia ao longo da via‑férrea prejudicam os habitats dunares e perturbam as tartarugas marinhas Caretta caretta.

49      A República Helénica alega que, devido à morfologia do solo, que é plano, e ao facto de a zona de Kyparissia ser habitada desde tempos muito antigos, o acesso à praia sempre foi fácil. Além disso, esta zona oferece, há muito tempo, vários outros acessos perpendiculares à praia.

50      No que respeita à alegada abertura de cinco novas estradas em direção à praia de Agiannaki, a República Helénica salienta que estas estradas existem desde o início dos anos 70 e que a sua existência e o seu caráter de uso corrente são confirmados por uma decisão judicial. Em todo o caso, devido à construção de quatro estradas de entre essas cinco e às obras efetuadas na quinta estrada sem autorização ambiental prévia, foram aplicadas multas em 2012 à sociedade de construção em causa. Este Estado‑Membro alega que já foram intentadas várias ações penais pelas autoridades e que vários processos judiciais estão igualmente pendentes e têm por objeto essas multas e a legalidade das referidas estradas.

51      Relativamente à estrada em construção que liga a praia de Kalo Nero a Elaia ao longo da via‑férrea, a República Helénica defende que a Diretiva 92/43 não exige que se transforme esta zona habitada desde tempos muito antigos em zona inacessível e que, nos termos do artigo 2.°, n.° 3, desta diretiva, as medidas adotadas ao abrigo desta devem tomar em conta as exigências económicas, sociais e culturais bem como particularidades regionais e locais. Ora, a via‑férrea e a via tangente a esta encontram‑se a uma grande distância da praia e esta última é necessária para ter um acesso a cada uma das propriedades.

52      Quanto à acusação de ter parcialmente revestido de betume determinadas estradas litorais existentes, a República Helénica afirma que tal permitiu reduzir o pó e o ruído. Alega que o acesso à praia depende do caráter praticável da estrada e não da existência de betume nesta e que tal mudança de revestimento das estradas não afeta em nada a possibilidade de desova das tartarugas marinhas Caretta caretta.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

53      Em primeiro lugar, no que respeita à abertura de novas estradas para o mar, há que observar que esta facilita o acesso dos veículos à praia e constitui, por conseguinte, um fator de aumento do trânsito automóvel. De facto, nos termos do parecer 32/2015 do Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, em formação jurisdicional), apresentado pela Comissão, o estacionamento não regulamentado dos carros no final e ao longo das vias de acesso prejudicam os habitats dunares das espécies registadas na zona de Kyparissia. Resulta deste acesso facilitado e deste aumento do trânsito automóvel um agravamento do ruído e da luz, o que perturba as tartarugas marinhas Caretta caretta no momento da desova e no momento da eclosão dos jovens. O caráter ilegal e os efeitos destrutivos da abertura e da construção destas estradas foram, além disso, declarados pela própria República Helénica, como resulta dos autos submetidos ao Tribunal de Justiça, e mais especialmente dos documentos que figuram nos anexos 17 h e 17 i da petição inicial.

54      Ainda que não tenha autorizado nem efetuado estas aberturas na zona de Kyparissia, a República Helénica não põe em causa as acusações da Comissão de que estas estradas estão operacionais apesar das ações penais intentadas e dos diferentes processos judiciais pendentes.

55      Ora, limitando‑se, por um lado, a diligenciar processos penais contra os responsáveis da sociedade que construiu as estradas em causa e a sancionar administrativamente esta sociedade e, por outro, a alegar, perante os órgãos jurisdicionais nacionais, que as referidas estradas são ilegais e devem ser suprimidas, a República Helénica não deu cumprimento à obrigação específica que lhe é imposta pelo artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43 (v., por analogia, acórdão de 9 de novembro de 1999, Comissão/Itália, C‑365/97, EU:C:1999:544, n.° 109).

56      Como defende a Comissão, a República Helénica devia ter agido para que estas vias de acesso não permanecessem operacionais e a sua utilização não perturbasse de forma considerável a tartaruga marinha Caretta caretta nem prejudicasse os habitats dunares situados na zona de Kyparissia.

57      Ao não adotar as medidas provisórias de proteção dessa zona com vista a restringir a utilização das vias de acesso em causa até à conclusão dos processos judiciais acima referidos relativos à legalidade e à eventual supressão destas vias de acesso, quando, como salienta a advogada‑geral no n.° 77 das suas conclusões, nada indica que tais medidas fossem impossíveis por motivos de facto ou de direito, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

58      Em segundo lugar, quanto à estrada em construção que liga a praia de Kalo Nero a Elaia ao longo da via‑férrea, há que constatar que segue a linha existente do caminho‑de‑ferro e que a Comissão não impugnou a afirmação da República Helénica quanto ao facto de esta estrada se encontrar, exceto em dois pontos, a uma distância superior a 200 metros da costa e não estar ligada ao acesso à praia. Nestas condições, a Comissão não demonstrou que existe uma probabilidade suficiente de que a estrada em construção que liga a praia de Kalo Nero a Elaia tenha um efeito significativo nos habitats dunares e nas tartarugas marinhas Caretta caretta.

59      Em terceiro lugar, relativamente ao revestimento de determinadas estradas litorais com betume, o alcatroamento dos caminhos de areia facilita a sua utilização, sobretudo pelos veículos automóveis, o que pode afetar de maneira significativa os habitats dunares situados na zona de Kyparissia e aumentar de forma considerável a perturbação das tartarugas marinhas Caretta caretta. Por conseguinte, a República Helénica, ao permitir a alcatroamento de ruas no interior do sítio, violou o artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

60      Consequentemente, há que declarar que, ao permitir a abertura de cinco novas estradas para a praia de Agiannaki e o alcatroamento de determinados acessos e estradas existentes, a República Helénica não impediu o desenvolvimento de infraestruturas de acesso a esta praia situada na zona de Kyparissia, pelo que não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43. Todavia, há que julgar improcedente esta mesma alegação na parte em que respeita à construção de uma estrada que liga a praia de Kalo Nero a Elaia, ao longo da via‑férrea existente.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu áreas de campismo ilegais na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

61      A Comissão acusa a República Helénica de permitir que:

—        a estrada situada atrás da praia de Kalo Nero sirva de área de campismo para as caravanas; e

—        no meio das dunas da praia de Elaia, num pinhal, se pratique campismo selvagem.

62      Segundo a Comissão, o campismo selvagem constitui um problema para a conservação das dunas e dos habitats florestais. Perturba igualmente as tartarugas marinhas Caretta caretta.

63      A República Helénica, embora afirmando que o campismo selvagem é proibido em todo o país, reconhece que, apesar da proibição e das intervenções da polícia, estas práticas continuam a ocorrer. Alega que, na zona de Kyparissia, este tipo de campismo existe desde há, pelo menos, 30 ou 40 anos, mas que diminui progressivamente.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

64      É facto assente que a República Helénica não contesta não ter adotado medidas suficientes com vista a assegurar o respeito da proibição do campismo selvagem na zona de Kyparissia. É igualmente facto assente que o campismo selvagem nesta zona pode prejudicar de forma considerável os habitats dunares em causa e provocar uma perturbação significativa das tartarugas marinhas Caretta caretta.

65      Consequentemente, há que declarar que, ao não adotar medidas suficientes com vista a zelar pelo respeito da proibição do campismo selvagem na proximidade da praia de Kalo Nero e em Elaia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu a exploração de bares na praia situada na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

66      A Comissão acusa a República Helénica de permitir que, entre Elaia e Kalo Nero, sejam explorados, pelo menos, três bares. Estes bares são barulhentos e iluminados à noite, pelo que perturbam as tartarugas marinhas Caretta caretta na desova e põem em perigo os jovens, recentemente saídos dos ovos.

67      A Comissão alega que, em 13 de agosto de 2011, houve uma festa na praia de Kalo Nero. Embora admitindo que as autoridades helénicas declararam a sua intenção de suprimir esses bares, alega que, no momento da visita dos seus agentes em 17 de julho de 2012, os referidos bares continuavam presentes. Segundo a Comissão, em 2013, esses mesmos bares não funcionavam, mas as infraestruturas ainda existiam.

68      A República Helénica defende que, durante 2013 e 2014, nenhuma cantina funcionou na praia em causa e que todos os bares ilegais e as suas instalações conexas foram afastados. Indica que a única exceção é a praia de Kalo Nero onde essas construções em madeira apenas foram destruídas posteriormente.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

69      Uma vez que a existência de um incumprimento deve ser apreciada em função da situação do Estado‑Membro tal como se apresentava no termo do prazo fixado no parecer fundamentado e que as alterações ocorridas posteriormente não podem ser tomadas em conta pelo Tribunal de Justiça, os diferentes elementos factuais invocados pelas partes posteriores a 1 de dezembro de 2012, prazo fixado à República Helénica para dar cumprimento ao parecer fundamentado da Comissão, não entrarão em consideração no âmbito da apreciação, pelo Tribunal de Justiça, do incumprimento alegado.

70      Há que constatar que a República Helénica não apresenta nenhum elemento suscetível de demonstrar que, antes do termo deste prazo, tomou as medidas necessárias para evitar que a reprodução das tartarugas marinhas Caretta caretta fosse perturbada pela exploração dos bares em causa.

71      Consequentemente, ao não adotar as medidas necessárias para limitar a exploração dos bares que se encontram entre Elaia e Kalo Nero, nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem, nem garantir que as perturbações causadas por esses bares não perturbam estas espécies, este Estado‑Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu a presença de mobiliário e de instalações nas praias na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

72      A Comissão acusa a República Helénica de permitir, na zona de Kyparissia, a presença de uma quantidade excessiva de mobiliário de praia, a saber, guarda‑sóis e espreguiçadeiras. Além disso, alega que, embora as autoridades helénicas tenham ordenado a demolição de várias plataformas construídas nas praias situadas nesta zona, essas demolições nunca foram executadas e foi mesmo emitida uma autorização, em 28 de julho de 2011, para a instalação de uma plataforma em benefício do hotel Messina Mare.

73      Segundo a Comissão, estas instalações de praia, na medida em que são fixadas ou deixadas na praia à noite, têm um efeito negativo nas áreas de reprodução das tartarugas marinhas Caretta caretta, pois a sua presença diminui o espaço disponível para os ninhos e afeta a deslocação das tartarugas.

74      A República Helénica alega que, durante 2013 e 2014, não existia nenhum guarda‑sol nem nenhuma espreguiçadeira nas praias de Vounaki, de Elaia e de Agiannaki. Alguns guarda‑sóis e espreguiçadeiras estão ainda presentes na praia de Kalo Nero, mas fora da zona de reprodução das tartarugas marinhas Caretta caretta. No que respeita à plataforma situada perto do hotel Messina Mare, este Estado‑Membro alega que se trata de uma rampa para ajudar as pessoas com deficiência que frequentam o estabelecimento.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

75      Em primeiro lugar, no que respeita aos guarda‑sóis e às espreguiçadeiras, a República Helénica limitou‑se a indicar que, desde 2013, ou seja, depois do termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado, tais elementos de mobiliário estão unicamente presentes na praia de Kalo Nero, afastados do espaço de reprodução das tartarugas marinhas Caretta caretta. Este Estado‑Membro admite, assim, implicitamente que não tinha reduzido anteriormente a presença do mobiliário de praia no espaço de reprodução destas tartarugas.

76      Em segundo lugar, relativamente às plataformas construídas nas praias situadas na zona de Kyparissia, a República Helénica, que não contesta a sua presença no termo do prazo fixado no parecer fundamentado da Comissão nem a probabilidade de prejudicarem de forma considerável os habitats dunares situados na zona de Kyparissia e de provocarem uma perturbação significativa das tartarugas marinhas Caretta caretta, limita‑se a afirmar que a plataforma autorizada perto do hotel Messina Mare é constituída por uma rampa destinada a pessoas com deficiência.

77      A Comissão não contesta a finalidade desta última plataforma. Ora, embora se possa considerar que uma plataforma destinada a facilitar a deslocação das pessoas com deficiência foi, em princípio, realizada por razões imperativas de reconhecido interesse público relacionadas com a saúde do homem, na aceção do artigo 6.°, n.° 4, da Diretiva 92/43, essa justificação pressupõe designadamente um exame da existência de outras soluções menos prejudiciais e uma ponderação dos interesses em causa, assentes numa análise, nos termos do artigo 6.°, n.° 3, desta diretiva, das incidências sobre os objetivos de conservação do sítio protegido (v., neste sentido, acórdão de 14 de janeiro de 2016, Grüne Liga Sachsen e o., C‑399/14, EU:C:2016:10, n.° 57 e jurisprudência aí referida). Na falta de qualquer explicação da República Helénica a este respeito, há que considerar que a plataforma autorizada perto do hotel Messina Mare constitui igualmente uma violação do artigo 6.°, n.° 2, da referida diretiva.

78      Consequentemente, há que declarar que, ao não adotar as medidas necessárias para reduzir, na zona de Kyparissia, a presença de mobiliário e de diversas instalações na praia onde as tartarugas marinhas Caretta careta se reproduzem e ao autorizar a construção de uma plataforma perto do hotel Messina Mare, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu a limpeza das praias situadas na zona de Kyparissia através de maquinaria pesada

–       Argumentos das partes

79      A Comissão acusa a República Helénica da limpeza da praia, pelo município de Avlona (Grécia), por maquinaria pesada, provocando, assim, a compressão da areia com o seu peso e a destruição dos ninhos de tartarugas marinhas Caretta caretta com a vibração.

80      A República Helénica contrapõe que não se trata de uma prática permanente, mas de um caso isolado e que nenhum caso posterior foi constatado depois do envio da carta de notificação para cumprir. Além disso, as regulamentações nacionais adotadas nos meses de julho de 2013 e de maio de 2014 pelo Ministério do Ambiente visam evitar tais incidentes e preveem que, durante o período de reprodução destas tartarugas, a limpeza da praia seja efetuada manualmente.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

81      Embora as regulamentações nacionais invocadas pela República Helénica tenham sido adotadas depois do termo do prazo fixado no parecer fundamentado e não possam ser tomadas em conta pelo Tribunal de Justiça para efeitos da apreciação do incumprimento alegado, esta alegação não pode ser acolhida. Com efeito, não só a Comissão não põe em causa a afirmação deste Estado‑Membro de que o caso indicado era um caso isolado, mas também não apresenta elementos destinados a demonstrar a repetição de tais incidentes ou a necessidade de tomar medidas específicas para os impedir.

 Quanto à primeira alegação, na medida em que a República Helénica permitiu a extração ilegal de areia das praias situadas na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

82      A Comissão acusa a República Helénica de permitir, nas praias situadas na zona de Kyparissia, uma atividade não controlada de extração de areia.

83      Este Estado‑Membro alega que a Comissão não apresenta nenhum elemento de prova quanto a tal atividade.

84      Todavia, a Comissão reproduz, na sua réplica, um quadro destinado a demonstrar que a própria República Helénica reconhece que existe um risco de incidências prejudiciais significativas na zona de Kyparissia devido a atividades de extração de areia.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

85      O artigo 128.°, n.° 1, do Regulamento de Processo dispõe que as partes podem ainda, em apoio da sua argumentação, apresentar ou oferecer provas na réplica e na tréplica e que devem justificar o atraso na apresentação desses elementos.

86      No entanto, uma vez que a apresentação tardia deste elemento não foi fundamentada pela Comissão, o referido elemento não pode ser tomado em conta como prova no momento da verificação, pelo Tribunal de Justiça, da existência do incumprimento alegado por esta instituição.

87      Dado que a Comissão não apresenta outro elemento suscetível de fundamentar a alegação em causa, há que julgar a ação improcedente neste ponto.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu a extensão das atividades agrícolas na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

88      A Comissão acusa a República Helénica de:

—        uma expansão das terras cultivadas na zona das dunas;

—        uma lavoura das dunas entre Elaia e Agiannaki; e

—        uma exploração pecuária de ovelhas nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem.

89      A Comissão alega que a expansão das terras cultivadas na zona das dunas tem como efeito destruir a área dunar de reprodução destas espécies e que a água de irrigação pode afetar os ninhos de tartarugas situados na proximidade. O aumento da humidade causada por estas culturas tem como efeito uma alteração da temperatura subterrânea, que provoca a eclosão de um número elevado de jovens tartarugas macho e é, assim, suscetível de provocar um desequilíbrio na população da espécie Caretta caretta.

90      A Comissão afirma que, entre Agiannaki e Elaia, teve lugar uma lavoura das dunas de 20 de fevereiro a 3 de março de 2013, o que destruiu um certo número de habitats de tartarugas marinhas Caretta caretta sem que nenhuma medida de reparação fosse adotada.

91      A Comissão considera que a exploração pecuária de ovelhas nas praias onde estas tartarugas se reproduzem tem como resultado uma destruição direta e indireta dos ninhos. Estes últimos são pisados e os ovos são destruídos pelas vibrações provocadas no solo.

92      A República Helénica recorda que a atividade agrícola diminuiu consideravelmente durante os últimos 20 anos e que, até 2001, a redução das terras cultivadas era da ordem de 25% a 30% consoante os locais em causa. Na zona de Kyparissia, não há expansão das culturas para as dunas, uma vez que o substrato arenoso não se presta a tal e que a região situada para além desta zona é particularmente fértil.

93      Este Estado‑Membro alega que a lavoura a que a Comissão faz referência foi efetuada numa superfície agrícola.

94      A criação de ovelhas nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem é impossível, uma vez que não cresce nenhuma vegetação na praia. Em todo o caso, segundo a República Helénica, estas tartarugas enterram os seus ovos a tal profundidade que os ninhos não podem ser destruídos devido ao pisar dos carneiros e às vibrações no solo que este provoca.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

95      Em primeiro lugar, no que respeita à alegada expansão das terras cultivadas na zona das dunas, há que observar que, como a advogada‑geral salientou no n.° 105 das suas conclusões, a Comissão não apresentou provas suscetíveis de refutar a afirmação da República Helénica de que, na zona de Kyparissia, essa expansão não se verifica. Daí resulta que, quanto a este ponto, a alegação da Comissão não pode ser acolhida.

96      Em segundo lugar, a partir do momento em que a Comissão situa a alegada lavoura de zonas de dunas numa data posterior ao termo do prazo que fixou no seu parecer fundamentado, essa alegação não pode ser dirigida à República Helénica, pelo que a alegação apresentada pela Comissão também deve ser rejeitada quanto a este ponto.

97      Em terceiro lugar, há que constatar que a Comissão não impugna a afirmação da República Helénica de que nenhuma vegetação cresce na praia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem e que as fotografias apresentadas pela Comissão não se destinam a demonstrar uma atividade de criação, mas sim a presença de alguns carneiros nessa praia. Em todo o caso, a Comissão não apresentou nenhum elemento de prova que permita concluir que a presença de carneiros, tal como aparece nessas fotografias, é suscetível de prejudicar os ninhos de tartarugas enterrados entre 40 cm a 60 cm de profundidade na areia. Nestas condições, há que julgar igualmente improcedente a alegação apresentada pela Comissão quanto a este ponto.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu a poluição luminosa da zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

98      A Comissão acusa a República Helénica de não ter adotado as medidas adequadas para evitar que a iluminação municipal das vias públicas e na proximidade das praias, bem como a luz dos restaurantes, dos hotéis e do comércio situados nas imediações da zona de Kyparissia, perturbem as tartarugas marinhas Caretta caretta no momento da desova e, sobretudo, afetem as pequenas tartarugas recentemente eclodidas que se dirigem para o mar. Alega que estes fenómenos foram confirmados no momento da visita dos seus agentes no terreno em 17 de julho de 2012.

99      Segundo a República Helénica, a iluminação pública existe há muitos anos e foi instalada antes da adoção de uma legislação nacional que impõe uma avaliação adequada, em conformidade com a Diretiva 92/43. Defende que, para fazer face a este problema, foi adotada legislação em 2014, que é aplicável nas praias onde estas tartarugas se reproduzem e que prevê, designadamente, a obrigação de assegurar que a luz proveniente de fontes privadas e públicas não alcança a praia para não desorientar as jovens tartarugas. Do mesmo modo, é proibido que os estabelecimentos e os hotéis situados na costa utilizem os projetores. Está igualmente previsto colocar placas de cobertura e utilizar lâmpadas especiais.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

100    Relativamente ao argumento da República Helénica de que a iluminação pública existia antes de essas instalações serem submetidas a uma avaliação adequada em conformidade com a Diretiva 92/43, há que constatar que, nos termos desta diretiva, a proibição de deterioração que aí está prevista não se limita à obrigação de o Estado‑Membro em causa proibir ou cessar unicamente novas atividades nocivas.

101    Por conseguinte, há que declarar que, ao não tomar as medidas de proteção adequadas para evitar que a iluminação pública existente, a partir da inscrição da zona de Kyparissia na lista dos SIC em 19 de julho de 2006, perturbe a tartaruga marinha Caretta caretta, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43 (v., por analogia, acórdão de 24 de novembro de 2011, Comissão/Espanha, C‑404/09, EU:C:2011:768, n.os 127 e 128).

102    Há que acolher igualmente a alegação da Comissão no que respeita à perturbação da tartaruga marinha Caretta caretta provocada pela luz dos restaurantes, dos hotéis e dos comércios situados nas imediações da zona de Kyparissia.

103    Com efeito, a República Helénica limita‑se a indicar a este respeito que, em 2014, ou seja, depois do termo do prazo fixado pela Comissão no seu parecer fundamentado, adotou legislação para fazer face a este problema, o que tende implicitamente a demonstrar que este Estado‑Membro não tinha, anteriormente, adotado as medidas necessárias para lutar contra a perturbação da tartaruga marinha Caretta caretta provocada por essa poluição luminosa.

104    Consequentemente, ao não adotar as medidas necessárias para limitar de maneira suficiente a poluição luminosa nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem e situadas na zona de Kyparissia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu atividades de pesca nas imediações na zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

105    A Comissão alega que a pesca praticada na proximidade das praias situadas na zona de Kyparissia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem constitui uma fonte de perturbações para essas espécies, já que os espécimes que vão desovar ou que regressam aos ninhos podem ficar presos nas redes ou colidir com os barcos de pesca. A este respeito, apoia‑se num relatório anexo à sua petição inicial segundo o qual a atividade de pesca é exercida diretamente junto à praia através de redes de emalhar de fundo e, às vezes, a um quilómetro apenas de distância da praia, com a ajuda de redes de arrasto manipuladas a partir de barcos.

106    A República Helénica afirma que, desde a instituição do regime de proteção desta zona, a pesca é aí reduzida e que diferentes instrumentos da União Europeia contribuíram igualmente para que a atividade de pesca diminuísse na região. Há muito poucos barcos de pesca e uma campanha de informação que se destina a prevenir capturas acidentais de tartarugas.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

107    Há que observar que tal afirmação geral relativa à diminuição da atividade de pesca e à informação dos pescadores não é suscetível de por em causa as alegações da Comissão demonstradas pelas conclusões do relatório anexo à sua petição inicial.

108    Daí resulta que, ao não adotar as medidas necessárias para restringir de maneira suficiente as atividades de pesca ao longo das praias situadas na zona de Kyparissia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

 Quanto à primeira alegação, na parte em que a República Helénica permitiu a utilização de embarcações de recreio e de barcos a pedal nas imediações da zona de Kyparissia

–       Argumentos das partes

109    Segundo a Comissão, a presença de embarcações de recreio e de barcos a pedal, utilizados na proximidade de praias situadas na zona de Kyparissia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem constitui uma fonte de perturbações das tartarugas. Algumas delas morrem na sequência de colisões com essas embarcações. Esta instituição considera que os elementos que figuram nos anexos 18 e 21 da sua petição inicial demonstram esta alegação.

110    Segundo a República Helénica, os referidos elementos não comprovam as alegações da Comissão e esta de modo nenhum demonstrou que as mortes das tartarugas se devem a feridas causadas por embarcações de recreio e barcos a pedal.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

111    No âmbito de um processo por incumprimento, incumbe à Comissão demonstrar a existência do incumprimento alegado e fornecer ao Tribunal de Justiça os elementos necessários à verificação da sua existência (v. acórdão de 9 de julho de 2015, Comissão/Irlanda, C‑87/14, EU:C:2015:449, n.° 22 e jurisprudência aí referida).

112    Todavia, há que constatar que a Comissão, ao remeter, na sua petição inicial, para os anexos desta, sem apresentar explicações específicas a respeito destes, não ofereceu os elementos necessários à verificação da existência do incumprimento que alega e, em todo o caso, que esses elementos não resultam de maneira evidente dos referidos anexos.

113    Consequentemente, há que julgar improcedente, quanto a este ponto, a segunda alegação invocada pela Comissão em apoio da presente ação.

114    Nestas condições, há que declarar que a República Helénica:

—        ao permitir a construção de casas em Agiannaki em 2010, a utilização, sem um quadro suficiente, de outras casas em Agiannaki em 2006 e o início de obras de construção de cerca de cinquenta residências situadas entre Agiannaki e Elaia, e ao autorizar a construção de três residências de férias em Vounaki em 2012;

—        ao permitir o desenvolvimento de infraestruturas de acesso à praia situada na zona de Kyparissia, a saber, a abertura de cinco novas estradas para a praia de Agiannaki e o alcatroamento de determinados acessos e estradas existentes;

—        ao não adotar medidas suficientes com vista a assegurar o respeito da proibição do campismo selvagem na proximidade da praia de Kalo Nero e em Elaia;

—        ao não adotar as medidas necessárias para limitar a exploração dos bares que se encontram entre Elaia e Kalo Nero, nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem, e ao não garantir que os incómodos causados por esses bares não perturbassem estas espécies;

—        ao não adotar as medidas necessárias, na zona de Kyparissia, para reduzir a presença de mobiliário e de várias instalações nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem, e ao autorizar a construção de uma plataforma perto do hotel Messina Mare;

—        ao não adotar as medidas necessárias para limitar de maneira suficiente a poluição luminosa que afeta as praias situadas na zona de Kyparissia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem; e

—        ao não adotar as medidas necessárias para restringir de maneira suficiente as atividades de pesca ao longo das praias situadas na zona de Kyparissia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43.

 Quanto à segunda alegação, relativa ao não respeito do artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43

 Argumentos das partes

115    Com a sua segunda alegação, a Comissão invoca uma violação, pela República Helénica, do artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43.

116    A Comissão acusa este Estado‑Membro de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição por não ter procedido a uma avaliação adequada das incidências de projetos não diretamente ligados ou necessários à gestão da zona de Kyparissia, mas suscetíveis de a afetar de maneira significativa. Segundo a Comissão, essa avaliação das incidências devia ter sido efetuada, designadamente, antes:

—        da concessão da licença de construção e da construção de várias residências no interior da zona de Kyparissia;

—        da abertura de novas estradas e do alcatroamento de determinadas estradas existentes do interior desta zona;

—        da construção de novos bares nas praias situadas na referida zona onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem;

—        da instalação da iluminação municipal ao longo da praia situada na mesma zona; e

—        da expansão das áreas cultivadas no sistema dunar da zona de Kyparissia.

117    Segundo a Comissão, estas atividades foram realizadas sem nenhuma avaliação prévia, quer se tratasse de uma avaliação das incidências individuais em cada uma destas atividades ou de uma avaliação de todas as incidências cumulativamente. Sublinha que nenhuma destas atividades está diretamente ligada nem é necessária à gestão da zona de Kyparissia e que estas provocam provavelmente incidências significativas nessa zona devido à sua importância para as tartarugas marinhas Caretta caretta e para o habitat natural em causa.

118    A República Helénica alega que todos os planos ou projetos que foram realizados na região sem «avaliação adequada» respeitavam a atividades de construção concluídas antes da instituição da obrigação dessa avaliação. No que respeita aos planos e projetos realizados depois desta data, alega que ou as exigências do artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43 foram respeitadas ou, quando não tenha sido esse o caso, foi dado início a processos administrativos e penais.

119    Este Estado‑Membro afirma que as exigências e os procedimentos previstos no artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43 foram transpostos para o direito nacional e que a emissão de licenças de construção e a execução das obras de construção estão suspensas até à adoção do decreto presidencial. Assim, o referido Estado‑Membro cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43.

 Apreciação do Tribunal de Justiça

120    Há que recordar que o artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43 institui um procedimento de avaliação destinado a garantir, graças a uma fiscalização prévia, que um plano ou projeto não diretamente relacionado com a gestão do sítio em causa, mas suscetível de o afetar de forma significativa, só seja autorizado desde que não afete a integridade desse sítio (v. acórdão de 11 de setembro de 2012, Nomarchiaki Aftodioikisi Aitoloakarnanias e o., C‑43/10, EU:C:2012:560, n.° 110).

121    Daí resulta que esta disposição apenas é pertinente quando as autoridades nacionais competentes autorizam um projeto, devendo esta autorização ser, nesse caso, precedida de uma avaliação adequada das incidências desse projeto no sítio em causa.

122    Consequentemente, em relação às atividades cuja execução estava sujeita a autorização mas que tinha sido realizada sem esta, portanto, ilegalmente, o artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43 não é aplicável. Nestas condições, a este respeito, não há que declarar o incumprimento por violação desta disposição.

123    Em contrapartida, a referida disposição é aplicável às atividades que foram realizadas com autorização prévia, a saber, as casas em Agiannaki cujas obras foram efetuadas em 2010, as três residências de férias em Vounaki em 2012 e a plataforma perto do hotel Messina Mare.

124    Dado que estas atividades são suscetíveis de provocar uma perda da superfície das dunas e de perturbar a tartaruga marinha Caretta caretta, a sua autorização devia ter sido submetida a uma avaliação prévia das suas incidências.

125    Nestas condições, uma vez que a República helénica não afirma que estas autorizações eram anteriores a 19 de julho de 2006, data de inscrição da zona de Kyparissia na lista dos SIC, ou precedidas de avaliações das incidências, conformes com o artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43, há que declarar que, ao emitir licenças para casas construídas em 2010 em Agiannaki, para três residências de férias em Vounaki em 2012 e para a construção de uma plataforma perto do hotel Messina Mare, este Estado‑Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição.

126    A alegação é julgada improcedente quanto ao restante.

 Quanto à terceira alegação, relativa ao não respeito do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43

127    A Comissão acusa a República Helénica de ter violado o artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43, por não ter adotado as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime eficaz de proteção rigorosa da tartaruga marinha Caretta caretta na zona de Kyparissia, de modo a impedir qualquer perturbação desta espécie durante o período de reprodução e qualquer atividade suscetível de deteriorar ou destruir os seus sítios de reprodução.

128    A Comissão recorda que, em conformidade com esta disposição, deve ser instituído um sistema de proteção rigorosa das espécies animais que figuram no anexo IV, alínea a), da Diretiva 92/43, com vista a proibir a perturbação intencional destas espécies durante, designadamente, o período de reprodução, e a deterioração ou a destruição dos sítios de reprodução e das áreas de repouso. Este sistema de proteção rigorosa exige a instituição de um quadro jurídico completo e a adoção e a execução de medidas de proteção precisas e específicas.

129    A República Helénica defende que não infringiu o artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.

 Quanto à terceira alegação, na parte em que a República Helénica não instituiu um quadro jurídico completo e coerente

–       Argumentos das partes

130    A Comissão alega que um sistema de proteção rigorosa, como o previsto no artigo 12.°, n.° 1, da Diretiva 92/43, pressupõe a adoção de medidas coerentes e coordenadas, de caráter preventivo. Salienta que a República Helénica reconheceu que esse quadro jurídico completo e coerente ainda não foi adotado, mas que está em preparação.

131    A Comissão considera que todos os instrumentos jurídicos na matéria que estão em vigor neste Estado‑Membro não são suficientes para efeitos da proteção referida no artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43. A existência destes instrumentos jurídicos foi invocada pela primeira vez por este Estado‑Membro na sua contestação. Além disso, alguns deles são anteriores à entrada em vigor da Diretiva 92/43 e não incluem, por conseguinte, disposições específicas suscetíveis de preencher as exigências do artigo 12.° desta diretiva.

132    Esta instituição defende que, na falta de um quadro legislativo nacional integrado e coerente, a proteção rigorosa da tartaruga marinha Caretta caretta e dos seus sítios de reprodução não está garantida. Um regime de proteção não pode ser instituído através de um conjunto fragmentado de medidas isoladas que respeitam à proteção do ambiente em geral e não se destinam a evitar, de forma concreta, qualquer perturbação intencional da espécie em causa, durante o período de reprodução, e qualquer atividade suscetível de causar a deterioração a destruição dos seus sítios de reprodução.

133    A Comissão sublinha que o facto de não ser claro que o número de ninhos da tartaruga marinha Caretta caretta tenha diminuído no interior da zona de Kyparissia não pode, por si só, pôr em causa a constatação de que não foram adotadas medidas de proteção eficaz pela República Helénica. Alega que o número elevado de ninhos observado recentemente se deve à proteção da tartaruga marinha Caretta caretta desde 1992 e que todas as incidências nesta espécie são, regra geral, visíveis 20 anos mais tarde. Além disso, resulta dos acórdãos de 30 de janeiro de 2002, Comissão/Grécia (C‑103/00, EU:C:2002:60), e de 16 de março de 2006, Comissão/Grécia (C‑518/04, não publicado, EU:C:2006:183), que não é necessário que o número de ninhos diminua para constatar uma perturbação suscetível de constituir uma violação do artigo 12.° da Diretiva 92/43.

134    A República Helénica afirma que a Comissão defende erradamente, por um lado, que a República Helénica não adotou um quadro legislativo de proteção suficiente e, por outro, que não conseguiu aplicar medidas de proteção específicas e eficazes. Considera que a Comissão não pode alegar que, na zona de Kyparissia, existe uma degradação dos habitats e das perturbações que têm um impacto significativo nas espécies, quando nem houve uma avaliação adequada do impacto nas atividades exercidas na referida zona.

135    Segundo este Estado‑Membro, uma vez que a população da tartaruga marinha Caretta caretta aumenta de maneira estável e não corre o risco de ver a sua área de repartição natural diminuir, não há que invocar uma violação do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.

136    A República Helénica considera que a ordem jurídica grega contém um quadro institucional amplo, coerente, particularmente rigoroso e extremamente eficaz relativamente à proteção da tartaruga marinha Caretta caretta. A este respeito, refere os diferentes atos legislativos e regulamentares que constituem, no conjunto, um quadro suficiente até à adoção do decreto presidencial.

137    Este Estado‑Membro recorda que nunca defendeu que o conjunto dos referidos atos tenha sido adotado especificamente para a zona de Kyparissia e para a espécie em questão, mas que este as protege eficazmente e garante, portanto, um sistema de proteção adequado e rigoroso, na aceção do artigo 12.° da Diretiva 92/43. Esta disposição não exige que o regime de proteção rigorosa seja definido numa única legislação.

138    Por último, a República Helénica apresenta as características, as medidas e os efeitos do projeto de decreto presidencial e assinala que este será, após parecer do Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, em formação jurisdicional), adotado em breve. Contudo, sublinha que a existência deste projeto de decreto presidencial não significará que não existia antes um sistema de proteção rigorosa e eficaz na ordem jurídica grega.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

139    Há que recordar que o artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43 impõe aos Estados‑Membros que adotem as medidas necessárias para instituir um sistema de proteção rigorosa das espécies animais que figuram no anexo IV, alínea a), da mesma diretiva, dentro da sua área de repartição natural, proibindo a perturbação intencional dessas espécies, nomeadamente, durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, e a deterioração ou a destruição dos locais de reprodução ou das áreas de repouso.

140    O Tribunal de Justiça já declarou que a transposição desta disposição impõe aos Estados‑Membros não só a adoção de um quadro legislativo completo mas também a aplicação de medidas concretas e específicas de proteção a este respeito e que o sistema de proteção rigorosa pressupõe a adoção de medidas coerentes e coordenadas de caráter preventivo (acórdão de 15 de março de 2012, Comissão/Chipre, C‑340/10, EU:C:2012:143, n.os 60 e 61 e jurisprudência aí referida).

141    Um conjunto de instrumentos jurídicos não constitui um quadro legislativo e regulamentar com caráter completo quando esses instrumentos não permitem impedir violações da proibição de deterioração prevista no artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43 ou quando devam ser completados regularmente com vista a poder garantir a proteção exigida no artigo 12.° desta mesma diretiva.

142    O facto de vários incumprimentos da proibição de deterioração prevista no artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43 terem sido declarados no n.° 114 do presente acórdão permite presumir que não existe um quadro legislativo completo e coerente, com caráter preventivo, relativo à proteção da zona de Kyparissia.

143    Esta presunção é confirmada pela circunstância de a República Helénica ter adotado vários decretos ministeriais, entre outros, em 23 de maio de 2013, 23 de julho de 2013, 14 de fevereiro de 2014 e 8 de maio de 2014, nomeadamente, sobre os temas da utilização adequada das praias, do congelamento de determinadas atividades agrícolas, da limitação de luz proveniente dos estabelecimentos privados na praia, da suspensão de emissão de licenças de construção, da proibição de determinadas atividades de construção e da proibição da abertura e do alcatroamento das estradas no interior da zona de Kyparissia.

144    A adoção destes instrumentos jurídicos depois do termo do prazo fixado no parecer fundamentado demonstra que, antes desse prazo, o quadro legislativo nacional era incompleto.

145    Por conseguinte, a República Helénica não pode defender que o decreto presidencial, cuja adoção está em curso, destinado à proteção desta zona, apenas tem por finalidade reunir e consolidar a regulamentação que já estava em vigor no termo do referido prazo.

146    Pelo contrário, resulta do parecer do Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) que as obrigações da República Helénica resultantes do direito da União exigem uma nova regulamentação destinada à proteção da zona de Kyparissia e impõem a apresentação, o mais rapidamente possível, nessa instância de um novo projeto de decreto.

147    Do mesmo modo, a República Helénica não pode defender que, uma vez que a população da tartaruga marinha Caretta caretta aumenta de maneira estável, não há que lhe imputar a acusação de um incumprimento às obrigações resultantes do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.

148    Com efeito, como defende a Comissão, uma circunstância como a estabilidade da população da espécie não pode, por si própria, pôr em causa a constatação relativa ao caráter incompleto do quadro legislativo nacional pertinente (v, por analogia, acórdão de 16 de março de 2006, Comissão/Grécia, C‑518/04, EU:C:2006:183, n.° 21).

149    Nestas condições, há que declarar que, ao não adotar um quadro legislativo e regulamentar completo, coerente e rigoroso destinado à proteção da tartaruga marinha Caretta caretta na zona de Kyparissia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.

 Quanto à terceira alegação, na parte em que a República Helénica não aplicou medidas de proteção precisas, específicas e eficazes

–       Argumentos das partes

150    Segundo a Comissão, a República Helénica não aplica medidas específicas eficazes de maneira a evitar, por um lado, a perturbação da tartaruga marinha Caretta caretta durante o período de reprodução e, por outro, as atividades suscetíveis de deteriorar ou de destruir as suas zonas de reprodução.

151    Salienta que o artigo 12.°, n.° 1, alínea d), da Diretiva 92/43 prevê uma proteção mais rigorosa do que a prevista neste artigo, alíneas a) a c), e que a referida alínea d) não limita as proibições aos atos intencionais.

152    Por conseguinte, para apreciar em que medida uma determinada atividade «é suscetível de deteriorar ou de destruir os sítios de reprodução», há que tomar em consideração o facto de esta espécie apenas desovar a cada dois ou três anos e de ser particularmente sensível e vulnerável às perturbações sonoras e luminosas ao longo do processo de reprodução, a saber, durante a incubação e quando os jovens se preparam para se dirigirem para o mar.

153    A Comissão alega que, na zona de Kyparissia, as áreas de reprodução da tartaruga marinha Caretta caretta podem ser deterioradas ou destruídas por diferentes atividades humanas indicadas na sua ação que criam obstáculos ao acesso às áreas de reprodução e uma poluição luminosa e sonora.

154    De acordo com a República Helénica, o seu quadro institucional e legal que rege as atividades na zona de Kyparissia proíbe as atividades que possam afetar os sítios de reprodução de tartarugas marinhas Caretta caretta de maneira intencional ou de prejudicar esta espécie.

155    Defende que, em conformidade com as orientações da Comissão, a degradação de uma zona é apreciada com base no estado de conservação de cada uma das espécies e dos habitats, o que é avaliado em relação às condições iniciais, no momento em que foi proposta a classificação da zona em causa como zona protegida.

156    Além disso, a avaliação das eventuais incidências na integralidade da zona, no que respeita às suas funções ecológicas, deve ser feita ao nível de toda a zona protegida e não a uma escala mais reduzida, isolando pequenas partes da praia com vista a poder demonstrar uma perturbação significativa.

–       Apreciação do Tribunal de Justiça

157    No que respeita ao alegado incumprimento da proibição de perturbação das espécies protegidas, referida no artigo 12.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 92/43, há que constatar que os incumprimentos do artigo 6.°, n.° 2, desta diretiva, como referidos no n.° 114 do presente acórdão, são todos constitutivos de perturbações proibidas da tartaruga marinha Caretta caretta.

158    Como a advogada‑geral salientou no n.° 143 das suas conclusões, o mesmo se aplica à construção de edifícios em Agiannaki em 2006. Com efeito, diferentemente da proibição geral de deterioração e de perturbação prevista no artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43, a proteção das espécies referida no artigo 12.° desta diretiva não está sujeita, em conformidade com o seu artigo 4.°, n.° 5, à inscrição das dunas de Kyparissia na lista referida no seu artigo 4.°, n.° 2, terceiro parágrafo. Como resulta do artigo 23.°, n.° 1, da referida diretiva, esta proteção é já aplicável desde 1994.

159    Uma vez que os autores dessas perturbações aceitaram, pelo menos, a possibilidade de as tartarugas marinhas serem perturbadas durante o período de reprodução, o pressuposto relativo ao caráter intencional que figura no artigo 12.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 92/43 está preenchido (v., neste sentido, acórdão de 18 de maio de 2006, Comissão/Espanha, C‑221/04, EU:C:2006:329, n.° 71).

160    Nestas condições, há que declarar que, ao não adotar, no prazo previsto, todas as medidas concretas necessárias para evitar a perturbação intencional da tartaruga marinha Caretta caretta durante o período de reprodução da espécie, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 92/43.

161    Há que julgar, igualmente, procedente a ação da Comissão na parte em acusa este Estado‑Membro de não ter adotado as medidas necessárias para garantir o respeito da proibição da deterioração ou da destruição dos sítios de reprodução, referida no artigo 12.°, n.° 1, alínea d), da Diretiva 92/43.

162    Com efeito, vários incumprimentos do artigo 6.°, n.° 2, desta diretiva, como declarados no n.° 114 do presente acórdão, constituem, por si só, atividades que deterioram necessariamente os sítios de reprodução da tartaruga marinha Caretta caretta.

163    Resulta destas considerações que a República Helénica:

—        ao não adotar um quadro legislativo e regulamentar completo, coerente e rigoroso destinado à proteção da tartaruga marinha Caretta caretta na zona de Kyparissia;

—        ao não adotar, no prazo previsto, todas as medidas concretas necessárias para evitar a perturbação intencional da tartaruga marinha Caretta caretta durante o período de reprodução desta espécie; e

—        ao não adotar as medidas necessárias para garantir o respeito da proibição da deterioração ou da destruição dos sítios de reprodução da referida espécie,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.

 Quanto às despesas

164    Nos termos do artigo 138.°, n.° 3, do Regulamento de Processo, se as partes obtiverem vencimento parcial, cada uma das partes suporta as suas próprias despesas.

165    Tendo a Comissão e a República Helénica sido vencidas num ou em vários dos seus pedidos, há que decidir que cada uma suportará as suas próprias despesas.

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) decide:

1)      A República Helénica

—        ao permitir a construção de casas em Agiannaki (Grécia) em 2010, a utilização, sem um quadro suficiente, de outras casas em Agiannaki em 2006 e o início das obras de construção de cerca de cinquenta residências situadas entre Agiannaki e Elaia (Grécia), e ao autorizar a construção de residências de férias em Vounaki (Grécia) em 2012;

—        ao permitir o desenvolvimento das infraestruturas de acesso à praia situada na zona de Kyparissia (Grécia), a saber, a abertura de cinco novas estradas para a praia de Agiannaki e o alcatroamento de determinados acessos e estradas existentes;

—        ao não adotar medidas suficientes com vista a assegurar o respeito da proibição do campismo selvagem na proximidade da praia de Kalo Nero (Grécia) e em Elaia;

—        ao não adotar as medidas necessárias para limitar a exploração dos bares que se encontram entre Elaia e Kalo Nero, nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem, e ao não garantir que as os incómodos causados não perturbassem estas espécies;

—        ao não adotar as medidas necessárias, na zona de Kyparissia, para reduzir a presença de mobiliário e de várias instalações nas praias onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem, e ao autorizar a construção de uma plataforma perto do hotel Messina Mare;

—        ao não adotar as medidas necessárias para limitar de maneira suficiente a poluição luminosa que afeta as praias situadas na zona de Kyparissia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem; e

—        ao não adotar as medidas necessárias para restringir de maneira suficiente as atividades de pesca ao longo das praias situadas na zona de Kyparissia onde as tartarugas marinhas Caretta caretta se reproduzem,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 2, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conforme alterada pela Diretiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006.

2)      Ao emitir licenças de construção para casas construídas em 2010 em Agiannaki, para três residências de férias em Vounaki em 2012 e para a construção de uma plataforma perto do hotel Messina Mare, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 92/43.

3)      A República Helénica

—        ao não adotar um quadro legislativo e regulamentar completo, coerente e rigoroso destinado à proteção da tartaruga marinha Caretta caretta na zona de Kyparissia;

—        ao não adotar, no prazo previsto, todas as medidas concretas necessárias para evitar a perturbação intencional da tartaruga marinha Caretta caretta durante o período de reprodução desta espécie; e

—        ao não adotar as medidas necessárias para garantir a proibição da deterioração ou da destruição dos sítios de reprodução da referida espécie,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.°, n.° 1, alíneas b) e d), da Diretiva 92/43.

4)      A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

5)      A Comissão Europeia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.

Assinaturas


* Língua do processo: grego.