Language of document : ECLI:EU:T:2015:898





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de novembro de 2015 — Abertis Telecom et Retevisión I/Comissão

(Processo T‑541/13)

«Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha — Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Novos auxílios — Dever de fundamentação»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Decisão da Comissão que declara um auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso do beneficiário do auxílio — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 40 a 43)

2.                     Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Interposição de um único e mesmo recurso por dois recorrentes — Admissibilidade do recurso relativamente a um dos recorrentes — Necessidade de examinar a admissibilidade do recurso relativamente ao segundo recorrente — Inexistência (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 44)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Intervenções consecutivas do Estado com laços indissociáveis entre si — Apreciação das medidas tomadas no seu conjunto — Admissibilidade (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 53, 54)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Exame de um regime de auxílios considerado na sua globalidade — Admissibilidade (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.° 54)

5.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado — Fundamento aduzido pela Comissão no decurso da instância não mencionado na decisão impugnada — Inadmissibilidade (Artigos 107.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.° 61)

6.                     Recurso de anulação — Objeto — Decisão que assenta em vários pilares de raciocínio, cada um dos quais suficientes para fundamentar o seu dispositivo — Decisão em matéria de auxílios de Estado — Anulação de tal decisão — Requisitos (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 64, 112)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Medidas que visam compensar o custo das missões de serviço público assumidas por uma empresa — Primeiro critério enunciado no acórdão Altmark — Obrigações de serviço público claramente definidas — Inexistência de uma empresa beneficiária efetivamente encarregada da execução de obrigações de serviço público — Inclusão no conceito (Artigos 14.° TFUE e 107.°, n.° 1, TFUE; Protocolo n.° 26 anexo aos Tratados UE e FUE) (cf. n.os 71, 78 a 81, 83 a 86, 88, 91 a 93)

8.                     Concorrência — Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral — Setor da radiodifusão — Determinação dos serviços de interesse económico geral — Distinção entre prestação de serviço de radiodifusão e exploração das redes de radiodifusão — Admissibilidade (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 97 a 101)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Livre apreciação dos factos e das provas (cf. n.° 102)

10.                     Concorrência — Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral — Definição de um serviço de exploração de redes como serviço de interesse económico geral — Requisito — Respeito do princípio da neutralidade tecnológica (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 105, 106, 110)

11.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Requisitos análogos para as alegações formuladas em apoio de um fundamento [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 116)

12.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 122, 123, 131)

13.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Comunicação da passagem ao sistema digital — Natureza jurídica — Regras de conduta indicativas que implicam uma autolimitação do poder de apreciação da Comissão [Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE; Comunicação COM (2003) 541 final da Comissão] (cf. n.° 126)

14.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios suscetíveis de ser considerados compatíveis com o mercado interno — Apreciação à luz do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.os 127, 139)

15.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Tomada em conta da situação existente no momento da adoção da medida (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 135, 136, 138, 140)

16.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Compatibilidade do auxílio com o mercado interno — Ónus da prova que incumbe ao que concede e ao beneficiário potencial do auxílio (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.° 143)

17.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Medida que altera um regime de auxílios existentes — Qualificação do regime de auxílio novo [Artigo 108.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, alínea c); Regulamento n.° 794/2004 da Comissão, artigo 4.°, n.° 1] (cf. n.os 155 a 159)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela‑Mancha) (JO L 217, p. 52).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Abertis Telecom, SA, e a Retevisión I, SA, suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.