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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – Hypo Vorarlberg Bank/CUR

(Processo T-347/21) 1

«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2021 — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido — Princípio da segurança jurídica — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Exceção de ilegalidade — Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hypo Vorarlberg Bank AG (Brégence, Áustria) (representantes: G. Eisenberger, A. Brenneis e J. Holzmann, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: J. Kerlin, D. Ceran e C. Flynn, agentes, assistidos por B. Meyring, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)

Intervenientes, em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Etienne, M. Menegatti e G. Bartram, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: J. Bauerschmidt, J. Haunold e A. Westerhof Löfflerová, agentes)

Objeto

Com o presente recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2021 para o Fundo Único de Resolução, na parte em que lhe diz respeito.

Dispositivo

A Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2021 para o Fundo Único de Resolução é anulada na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG.

Os efeitos da Decisão SRB/ES/2021/22, na parte em que dizem respeito à Hypo Vorarlberg Bank, são mantidos até à entrada em vigor, num prazo razoável que não deverá exceder seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão, de uma nova decisão do CUR que fixe a contribuição ex ante desta instituição para o Fundo Único de Resolução para o ano 2021.

O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Hypo Vorarlberg Bank.

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 320, de 9.8.2021.