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Recurso interposto em 20 de janeiro de 2017 – Portugal/Comissão

(Processo T-31/17)

Língua do processo: Português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e A. Tavares de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

–    Anular a Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão Europeia (CE) de 15 de novembro de 2016 (JO 2016, L 312, p. 26), que exclui do financiamento determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento o montante de 660.202,73 EUR relativo a despesas declaradas por Portugal na rubrica de assistência técnica do Programa POSEI para os Açores nos exercícios financeiros de 2012 e 2013;

–    Condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento relativo a uma violação do princípio da proteção da confiança legítima.

Segundo fundamento relativo a uma violação do artigo 12.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO 2006, L 42, p. 1).

Terceiro fundamento relativo a uma falta de fundamentação e a uma violação do artigo 11.º, do Regulamento (CE) n.º 885/2006 da Comissão, de 21 de junho de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do FEAGA e do FEADER (JO 2006, L 171, p. 90).

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