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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 – Skyleader/EUIPO – Sky International (SKYLEADER)

(Processo T-34/17)1

[«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca figurativa da União Europeia SKYLEADER – Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados na Divisão de Anulação – Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 [atual artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] – Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 [atual artigo 58.º, n.º 1, alínea a), 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] – Regra 40, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 [atual artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430]»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Skyleader a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: K. Malmstedt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sky International AG (Zoug, Suíça) (representante: J. Barry, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 805/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a Sky International e a Skyleader.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Skyleader a.s. é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Sky International AG no processo na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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1     JO C 78 de 13.03.2017.