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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 11 de novembro de 2020 – NT, RV, BS, ER/British Airways plc

(Processo C-592/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrentes: NT, RV, BS, ER

Recorrida: British Airways plc

Por Despacho de 22 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça (9.ª Secção) declarou que o artigo 2.°, alínea b), e o artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 1 , deve ser interpretado no sentido de que no âmbito de uma ligação aérea com transbordo comprada através de uma reserva única, um passageiro que chegue ao destino final com um atraso de três horas ou mais devido ao cancelamento do voo correspondente ao segundo segmento que deveria ter sido realizado por uma transportadora aérea diferente da transportadora aérea com quem o passageiro celebrou o contrato de transporte, pode exercer o seu direito a indemnização contra esta transportadora aérea ao abrigo do artigo 7.°, n.° 1, deste regulamento e reclamar desta a indemnização prevista nesta disposição, calculada em função da totalidade do trajeto entre o local de partida do primeiro voo e o destino final do segundo voo.

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1 JO 2004, L 46, p. 1.