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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada) de 3 de Fevereiro de 2005, no processo T-19/01, Chiquita Brands International, Inc., e o. contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Organização comum de mercado - Bananas - Acção de indemnização - Regulamento n.° 2362/98 - Acordo que institui a OMC e acordos anexos - Recomendações e decisões do órgão de resolução de litígios da OMC)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-19/01, Chiquita Brands International, Inc., com sede em Trenton, Nova Jérsia (Estados Unidos), Chiquita Banana Co. BV, com sede em Breda (Países Baixos), Chiquita Italia, com sede em Roma (Itália), representadas por C. Pouncey, solicitor, e L. Van Den Hende, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente C. Van der Hauwaert e C. Brown, em seguida L. Visaggio, C. Brown, e M. Niejahr e finalmente L. Visaggio e C. Brown, assistidos por N. Khan, barrister, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido em virtude da adopção e da manutenção em vigor do Regulamento (CE) n.° 2362/98 da Comissão, de 28 de Outubro de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.° 404/93 do Conselho, no que respeita ao regime de importação de bananas na Comunidade (JO L 293, p. 32), o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção alargada), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas, J. D. Cooke, P. Mengozzi, e M. E. Martins Ribeiro, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 3 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A acção é julgada improcedente.

2    A demandante suportará as suas próprias despesas e as da Comissão.

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1 - JO C 108 de 7.4.2001.