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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Niederösterreich (Áustria) em 3 de março de 2022 – RE/Bezirkshauptmannschaft Lilienfeld

(Processo C-155/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesverwaltungsgericht Niederösterreich

Partes no processo principal

Recorrente: RE

Autoridade recorrida: Bezirkshauptmannschaft Lilienfeld

Outro interveniente: Arbeitsinspektorat NÖ Wald- und Mostviertel

Questão prejudicial

Uma disposição nacional que permite que, por mútuo acordo, o responsável penal por uma empresa de transportes transfira para uma pessoa singular a sua responsabilidade por infrações muito graves à regulamentação comunitária relativa aos períodos de condução e de repouso dos condutores, se essa transferência obstar à apreciação da idoneidade na aceção do Regulamento (CE) n.° 1071/2009 1 , que as disposições nacionais só preveem para o caso de uma sanção ser aplicada ao responsável penal que realiza a transferência, é compatível com o direito da União?

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1 Regulamento (CE) n.° 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho (JO 2009, L 300, p. 51).