Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de setembro de 2016 — Klein/Comissão
(Processo T‑309/10 RENV)
«Responsabilidade extracontratual — Diretiva 93/42/CEE — Regime harmonizado que garante a segurança e a proteção da saúde dos doentes, dos utilizadores e de terceiros no que respeita à utilização dos dispositivos médicos — Artigo 8.° — Notificação de uma decisão de proibição de colocação no mercado — Falta de tomada de posição pela Comissão — Artigo 18.° — Marcação CE indevida — Prejuízo — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares — Nexo de causalidade»
1. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Condições cumulativas — Obrigação de o juiz as examinar numa ordem determinada — Inexistência — Inexistência de um desses requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 38, 39, 84)
2. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Margem de apreciação da instituição ao adotar o ato — Tomada em consideração necessária aquando do exame da responsabilidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 43‑45)
3. Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Aplicação ao processo após remessa na sequência de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 84.°, n.° 1, e 218.°) (cf. n.° 46)
4. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Regra de direito que confere direitos aos particulares — Conceito — Notificação de uma decisão de proibição de colocação no mercado — Exclusão (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Diretiva 93/42, artigo 8.°, n.° 2) (cf. n.os 59, 67)
5. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Nexo de causalidade — Conceito — Ónus da prova (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 70, 71, 73, 81, 83)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que o demandante alegadamente sofreu na sequência da violação pela Comissão das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.° da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO 1993, L 169, p. 1). |
Dispositivo
1) | | A ação é julgada improcedente. |
2) | | Christoph Klein, a Comissão Europeia e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas. |