Recurso interposto em 17 de janeiro de 2012 -Bauer / IHMI - BenQ Materials (Daxon)
(Processo T-29/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Erika Bauer (Schaufling, Alemanha) (representante: A. Merz, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BenQ Materials Corp (Gueishan Taoyuan, Taiwan)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular na íntegra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de novembro de 2011, no processo R 2191/2010-2;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: BenQ Materials Corp.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Daxon" para produtos das classes 3, 5 e 10.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "DALTON" para produtos e serviços das classes 3, 5, 18, 25, 35, 41 e 44.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que existe um risco de confusão entre as marcas em conflito.
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