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Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2013 – MAF / EIOPA

(Processo T-23/12)1

(«Recurso de anulação – Regime linguístico – Publicação pela EIOPA de documentos de consulta no sítio internet exclusivamente em inglês – Atos não suscetíveis de recurso - Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mutuelle des architectes français assurances (MAF) (Paris, França) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.- N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) (Representantes: J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, de uma alegada decisão da EIOPA de publicar no seu sítio Internet informações e, mais particularmente, de lançar consultas públicas exclusivamente em inglês e, por outro, da alegada decisão do diretor-executivo da EIOPA, de 16 de janeiro de 2012, que indefere o pedido da MAF destinado à revogação da primeira alegada decisão e à publicação das consultas referidas supra e de toda a informação no sítio Internet da EIOPA em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Mutuelle des architectes français assurances (MAF) é condenada nas despesas.

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1 JO C 98 de 31.3.2012