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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 – PT Musim Mas / Conselho

(Processo T-26/12)1

[«Dumping – Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia – Ajustamento - Artigo 2.°, n.os 9 e 10, alínea i), do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 – Funções semelhantes às de um agente que trabalha em regime de comissão - Entidade económica única – Erro manifesto de apreciação – Princípio da boa administração – Igualdade e não discriminação»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (Medan, Indonésia) (representante: D. Luff, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.P. Hix, agente, apoiado inicialmente por G.Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister, depois por D. Geraldin, advogado, e por último por E. McGovern, barrister)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Sasol Olefins & Surfactants GmbH (Hamburgo, Alemanha); e Sasol Germany GmbH (Hamburgo) (representantes: inicialmente V. Akritidis, advogado, e J. Beck, solicitor, depois V. Akritidis)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1138/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia (JO L 293, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.° ° 1241/2012 do Conselho, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° ° 1138/2011 (JO L 352, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

A Sasol Olefins & Surfactants GmbH e a Sasol Germany GmbH suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 80 de 17.3.2012.