Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 22 de junho de 2022 — Beveland/EUIPO — Super B (BUCANERO)
(processo T‑29/21) (1)
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia BUCANERO — Uso sério da marca — Artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001 — Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo — Prova do uso sério»
1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso — Uso sério — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)
(cf. n.os 18‑22, 86, 87, 93, 103, 124, 125, 131)
2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação do artigo 18.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001 — Análise da alteração do caráter distintivo
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)
(cf. n.os 33‑37, 40)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Marca nominativa BUCANERO
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)
(cf. n.os 66, 83, 90, 100, 106, 144)
4. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.° 56)
5. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios — Linhas de orientação do Instituto relativas ao exame — Incidência
Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.° 97)
6. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso sério — Uso durante o período quinquenal — Tomada em conta de elementos de prova relativos a um uso fora desse período — Requisitos
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)
(cf. n.os 114, 115)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso |
2) | | A Beveland, SA é condenada nas despesas. |