Language of document : ECLI:EU:T:2022:388


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 22 de junho de 2022 — Beveland/EUIPO — Super B (BUCANERO)

(processo T29/21) (1)

«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia BUCANERO — Uso sério da marca — Artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001 — Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo — Prova do uso sério»

1.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso — Uso sério — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)

(cf. n.os 1822, 86, 87, 93, 103, 124, 125, 131)

2.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação do artigo 18.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001 — Análise da alteração do caráter distintivo

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)

(cf. n.os 3337, 40)

3.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Marca nominativa BUCANERO

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)

(cf. n.os 66, 83, 90, 100, 106, 144)

4.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.° 56)

5.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios — Linhas de orientação do Instituto relativas ao exame — Incidência

Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.° 97)

6.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso sério — Uso durante o período quinquenal — Tomada em conta de elementos de prova relativos a um uso fora desse período — Requisitos

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.° 1, e 58.°, n.° 1)

(cf. n.os 114, 115)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Beveland, SA é condenada nas despesas.


1JO C 79, de 8.3.2021.