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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 – Deutsche Telekom/Comissão

(Processo T-207/10)1

«Auxílios de Estado – Regime fiscal que permite às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar a diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) resultante da aquisição de participações em empresas com domicílio fiscal no estrangeiro – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação parcial – Disposição que permite ao regime continuar a ser parcialmente aplicável – Pedido de não conhecimento do mérito – Manutenção do interesse em agir – Confiança legítima – Garantias precisas dadas pela Comissão – Legitimidade da confiança – Âmbito de aplicação temporal da confiança legítima»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Telekom AG (Bona, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Cordewener e J. Schönfeld, depois Schönfeld, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Martenczuk, T. Maxian Rusche e C. Urraca Caviedes, depois T. Maxian Rusche e C. Urraca Caviedes, e, por último, T. Maxian Rusche, C. Urraca Caviedes e K. Blanck-Putz, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Ebro Foods, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, depois J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro e R. Calvo Salinero, advogados), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, depois J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro e R. Calvo Salinero), Iberdrola, SA (Bilbau, Espanha) (representantes: inicialmente J. Ruiz Calzado, M. Núñez Müller e J. Domínguez Pérez, depois J. Ruiz Calzado, J. Domínguez Pérez e S. Völcker, avogados) e Telefónica, SA (Madrid) (representantes: inicialmente J. Ruiz Calzado, M. Núñez Müller e J. Domínguez Pérez, depois J. Ruiz Calzado, J. Domínguez Pérez e S. Völcker, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras – Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deutsche Telekom AG é condenada nas despesas.

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1 JO C 195, de 17.7.2010.