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Recurso interposto em 29 de Agosto de 2008 - Ramaekers-Jørgensen / Comissão

(Processo F-74/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dominique Ramaekers-Jørgensen (Genval, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão da AIPN que calcula o imposto comunitário da recorrente através da acumulação do montante da sua remuneração pessoal e da pensão de sobrevivência, bem como da decisão de indeferimento do pedido por meio do qual se requereu que o imposto comunitário que onera a sua pensão de sobrevivência não seja cobrado de forma antecipada, antes do pagamento desta, sobre o montante da sua remuneração. Por outro lado, declaração de ilegalidade dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Conselho n.º 260/68, na redacção que lhe foi dada em último lugar pelo Regulamento do Conselho n.º 2182/2003.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão adoptada pela AIPN em 20 de Maio de 2008, por meio da qual foi indeferida a reclamação apresentada em 16 de Janeiro de 2008, em que se requeria a anulação parcial da decisão de 16 de Outubro de 2007, na parte em que esta definiu as modalidades de cálculo e de cobrança do imposto comunitário relativo à pensão de sobrevivência atribuída à recorrente;

Na medida do necessário, anular igualmente, de forma parcial, a referida decisão de 16 de Outubro de 2007, na parte em que precisou as modalidades de cálculo e de cobrança do imposto comunitário relativo à pensão de sobrevivência atribuída à recorrente;

Nos termos do artigo 241.º do Tratado, declarar a ilegalidade dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Conselho n.º 260/68, na redacção que lhe foi dada em último lugar pelo Regulamento do Conselho n.º 2182/2003, na parte em que as referidas disposições prevêem que, para o cálculo do respectivo imposto comunitário, seja cumulada a pensão de sobrevivência atribuída a um funcionário com o vencimento deste.

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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