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Recurso interposto em 28 de outubro de 2013 – Bimbo/IHMI - Cafe' do Brasil (KIMBO)

(Processo T-568/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cafe' do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de agosto de 2013, proferida nos processos R 636/2012-4 e R 608/2012-4;

condenar a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «KIMBO» para produtos e serviços das classes 11, 21, 30, 32 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 3 420 973

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas espanholas n.º 291 655, n.º 451 559 e n.º 2 244 563

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária.