Recurso interposto em 28 de outubro de 2013 – Bimbo/IHMI - Cafe' do Brasil (KIMBO)
(Processo T-568/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cafe' do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de agosto de 2013, proferida nos processos R 636/2012-4 e R 608/2012-4;
condenar a interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «KIMBO» para produtos e serviços das classes 11, 21, 30, 32 e 43 – Pedido de marca comunitária n.º 3 420 973
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas espanholas n.º 291 655, n.º 451 559 e n.º 2 244 563
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária.