Language of document : ECLI:EU:T:2010:228





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 – COLT Télécommunications France /Comissão

(Processo T‑79/10 R)

«Medidas provisórias – Auxílios de Estado – Exploração de rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade – Compensação por encargos de serviço público – Decisão que declara que a medida notificada não constitui um auxílio – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 16)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Modificação irremediável das partes de mercado – Inclusão (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 30, 36 a 39, 41)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Prejuízo que pode ser reparado mediante uma indemnização no âmbito da acção no processo principal (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 44)

Objecto

Anulação da Decisão C (2009) 7426 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2009, que declara que a compensação de encargos de serviço público de 59 milhões de euros, concedida pelas autoridades francesas a favor de um grupo de empresas para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações electrónicas de altíssima velocidade (projecto THD 92) no departamento dos Hauts‑de‑Seine, não constitui um auxílio estatal (auxílio estatal N 331/2008 –França)

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.