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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Colt Télécommunications France/Comissão

(Processo T-79/10)1

«Auxílios de Estado – Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine – Decisão que constata a inexistência de auxílio – Inexistência de abertura do procedimento formal de exame – Dificuldades sérias»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Colt Télécommunications France (Paris, França) (representante: M. Debroux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e J. Gstalter, em seguida D. Colas, J. Bousin e J.-S. Pilczer, agentes); Sequalum SAS (Puteaux, França) (representantes: L. Feldman, advogado); e Département des Hauts-de-Seine (França) (representantes: J.-D. Bloch e G. O’Mahony, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7426 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa à compensação de encargos de serviço público para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine (auxílio estatal N 331/2008 –França)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Colt Télécommunications France suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Francesa, a Sequalum SAS e o département des Hauts-de-Seine suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 113, de 1.5.2010