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Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2010 - Lehning Entreprise/IHMI - Certmedica International (L112)

(Processo T-78/10)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Lehning Entreprise (Sainte-Barbe, França) (representante: P. Demoly, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Certmedica International GmbH (Aschaffenburg, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Face à semelhança dos sinais e dos produtos em causa, existe um risco de confusão entre as marcas L.114 e L112 controvertidas relativamente à integralidade dos produtos da classe 5 referidos no seu registo. Por consequência, a decisão tomada deve ser anulada na medida em que indefere o pedido de anulação da exponente em relação aos seguintes produtos: "preparações higiénicas" e "concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como chitosano)" e confirmada quanto ao resto.

Finalmente, e tendo em conta as circunstâncias do caso, seria particularmente iníquo deixar a cargo da exponente os gastos insusceptíveis de repetição que ela teve de suportar com este processo manifestamente desprovido de fundamento. A exponente solicita, portanto, a condenação da sociedade Certmedica International GmbH a reembolsar à exponente as despesas suportadas desde a oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa "L112" para produtos das classe 5 e 29 (marca comunitária n.° 2 349 728)

Titular da marca comunitária: Certmedica International GmbH

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Direito de marca da requerente de declaração de nulidade: a marca nacional "L.114" registada em França para produtos da classe 5 (n.° 1 312 700)

Decisão da Divisão de Anulação: acolhimento parcial do pedido de declaração de nulidade da marca em causa para produtos da classe 5

Decisão da Câmara de Recurso: provimento parcial do recurso interposto pela Certmedica International

Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.°, 52.° e 53.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária, devido à existência de risco de confusão entre as marcas em conflito relativamente aos produtos "Preparações higiénicas" e "Concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como chitosano)"

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