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Recurso interposto em 4 de Dezembro de 2009 - Jager & Polacek / IHMI - RT Mediasolutions (REDTUBE)

(Processo T-488/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Jager & Polacek GmbH (Viena, Áustria) (representantes: A. Renck, V. von Bomhard e T. Dolde, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: RT Mediasolutions s.r.o. (Brno, República Checa)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão R 442/2009-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Setembro de 2009;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: RT Mediasolutions s.r.o.

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "REDTUBE", para produtos e serviços das classes 9, 38 e 41 (pedido de registo n.° 6 096 309)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca não registada "Redtube"

Decisão da Divisão de Oposição: considerou a oposição como não deduzida

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

- Violação do artigo 8.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 216/96 1, em conjugação com o artigo 63.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 2, dado que não foi dada à recorrente a possibilidade de apresentar uma réplica;

- Violação do artigo 80.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 207/2009, visto que a decisão sobre a admissibilidade da oposição foi revogada ilegalmente;

- Violação do artigo 83.° do Regulamento n.° 207/2009, em especial do princípio da tutela da confiança, em conjugação com o artigo 41.°, n.° 3, do mesmo regulamento, a regra 17, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 3 e o artigo 8.°, n.° 3, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 2869/95 4, dado que a recorrente podia legitimamente ter confiado em que a recepção tardia da taxa de oposição tinha sido sanada pelo pagamento atempado da sobretaxa.

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1 - Regulamento (CE) n.° 216/96 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1996, que estabelece o regulamento processual das câmaras de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO L 28, p. 11).

2 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).

3 - Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).

4 - Regulamento (CE) n.° 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO L 303, p. 33).