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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 2 de Março de 2005

no processo T-305/03, Opus Dent GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)1

(Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Extinção da instância)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-305/03, Opus Dent GmbH, com sede em Freising (Alemanha), representada por P. J. A. Munziger e S. Abel, advogados, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: B: Müller), sendo interveniente no Tribunal de Primeira Instância a Dornier Medtech Systems GmbH (anteriormente Medizintechnik GmbH), com sede em Weßling (Alemanha), representada por J. Kroher e A. Hettenkofer, advogados, que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Junho de 2003 (processo R 579/2002-2), relativa ao processo de oposição entre a Opus Dent GmbH e a Dornier MedTech Systems GmbH, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 2 de Março de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    Não há lugar a decisão de mérito.

2)    A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar, cada uma, as suas próprias despesas e metade das despesas do recorrido.

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1 - JO C 275 de 15.11.2003