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Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 - Fraas / IHMI (composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, beige e vermelho escuro)

(Processo T-328/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Würtentenselbitz, Alemanha) (Representantes: G. Würtenberger e R. Künze)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Junho de 2010 no processo R 190/2010-4;

Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, beige e vermelho escuro, para produtos e serviços das classes 18, 24 e 25.

Decisão do examinador: Recusado o registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, porquanto a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.º e 76.º do Regulamento (CE) n.º207/2009, porquanto a Câmara de Recurso não se debruçou sobre os exaustivos argumentos de facto e de direito apresentados pela recorrente.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).