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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 21 de Dezembro de 2001, por Luciano Lavagnoli contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-327/01)

    Língua do processo: francês

Deu entrada, em 21 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Luciano Lavagnoli, domiciliado em Berchem (Grão-Ducado do Luxemburgo), representado por Gilles Bounéou, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

--atribuir ao recorrente um montante de 500.000 de BFR (12.396,49 euros) de indemnização por perdas e danos em reparação do prejuízo moral sofrido pela falta de elaboração, até agora, do seu relatório de notação para o período de 1.7.1997-30.6.1999;

--decidir quanto às despesas, devendo os gastos e honorários ser postos a cargo da recorrida.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca uma violação das Disposições Gerais de Execução do artigo 43.( do Estatuto, bem como uma violação do princípio de boa administração e do dever de solicitude. Nomeadamente, o procedimento de elaboração do relatório de notação sofreu um atraso considerável e realizou-se sem consulta do grupo ad hoc, que é necessária, tendo em conta as actividades sindicais do recorrente.

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