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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 1 de Julho de 2005 por Fernanda Ehrhardt-Avancini contra Parlamento Europeu

    (Processo T-256/05)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 1 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Fernanda Ehrhardt-Avancini, residente no Luxemburgo, representada por Georges Vandersanden, Laure Levi e Chiara Ronzi, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) que indefere o pedido de restituição de 207 horas e 30 minutos que lhe foram deduzidos das suas férias e posteriormente da sua remuneração/pensão;

-    arbitrar juros de mora;

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

À data dos factos em causa, a recorrente era funcionária do Parlamento Europeu. Este enviou-lhe um ofício em 21 de Julho de 2004 informando-a de que iria proceder à imputação de 207 horas e 30 minutos nas suas férias anuais, em razão de uma ausência por doença no período de 28 de Maio a 11 de Julho de 2004. Esta decisão do Parlamento foi adoptada na sequência das conclusões de um exame médico da recorrente, no âmbito de um processo de arbitragem por um médico independente, nos termos do 59.° do Estatuto, que declarou que esta última estava apta a reiniciar as suas funções. Um posterior pedido da recorrente para lhe serem restituídas as horas deduzidas também foi indeferido pelo Parlamento.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega a violação do artigo 59.° do Estatuto e das regras internas do Parlamento Europeu em virtude de ter sido submetida a uma arbitragem médica sem ter sido, previamente, examinada pelo médico assistente. Invoca igualmente a violação do dever de fundamentação, dos direitos de defesa e do princípio patere quam ipse legem fecisti.

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