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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 - Volkswagen/IHMI - Suzuki Motor (SWIFT GTi)

(Processo T-63/09)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SWIFT GTi - Marcas nacional e internacional anteriores GTI - Motivos relativos de recusa - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Apreciação do risco de confusão - Indeferimento da oposição"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, D. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Suzuki Motor Corp. (Shizuoka-ken, Japão)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de dezembro de 2008 (Processo R 749/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Volkswagen AG e Suzuki Motor Corp.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Volkswagen AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 102 de 01.05.2009.