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Recurso interposto em 28 de julho de 2014 – BrandGroup / IHMI - Brauerei S. Riegele, Inh. Riegele (SPEZOOMIX)

(processo T-557/14)

Língua em que foi interposto o recurso: alemão

Partes

Recorrente: BrandGroup GmbH (Bechtsrieth, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte na Câmara de Recurso: Brauerei S. Riegele, Inh. Riegele KG (Augsburg, Alemanha)

Pedidos

A recorrente pede ao Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de maio de 2014 no processo R 941/2013-1;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Brauerei S. Riegele, Inh. Riegele KG nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «SPEZOOMIX» para produtos das classes 32 e 33 – pedido de marca comunitária n.º 9 913 617

Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas, internacional e comunitária, «Spezi», marcas figurativas, internacional e comunitária, que contêm a palavra «Spezi», e a marca nominativa nacional «Ein Spezi muß dabei sein» para os produtos da classe 32.

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo, na sua totalidade

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e do artigo 78.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009