Recurso interposto em 28 de julho de 2014 – BrandGroup / IHMI - Brauerei S. Riegele, Inh. Riegele (SPEZOOMIX)
(processo T-557/14)
Língua em que foi interposto o recurso: alemão
Partes
Recorrente: BrandGroup GmbH (Bechtsrieth, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte na Câmara de Recurso: Brauerei S. Riegele, Inh. Riegele KG (Augsburg, Alemanha)
Pedidos
A recorrente pede ao Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de maio de 2014 no processo R 941/2013-1;
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Brauerei S. Riegele, Inh. Riegele KG nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «SPEZOOMIX» para produtos das classes 32 e 33 – pedido de marca comunitária n.º 9 913 617
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas, internacional e comunitária, «Spezi», marcas figurativas, internacional e comunitária, que contêm a palavra «Spezi», e a marca nominativa nacional «Ein Spezi muß dabei sein» para os produtos da classe 32.
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo, na sua totalidade
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e do artigo 78.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009