Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 – Navarro/Comissão
(Processo T-556/14 P) 1
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agentes contratuais – Recrutamento – Convite à manifestação de interesse – Qualificações mínimas exigidas – Recusa de admissão – Violação do artigo 116.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública – Erro de direito – Desvirtuação dos factos»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Victor Navarro (Sterrebeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 21 de maio de 2014, Navarro/Comissão (F-46/13, ColetFP, EU:F:2014:104), em que se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Victor Navarro é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 351, de 6.10.2014.