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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 – Navarro/Comissão

(Processo T-556/14 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agentes contratuais – Recrutamento – Convite à manifestação de interesse – Qualificações mínimas exigidas – Recusa de admissão – Violação do artigo 116.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública – Erro de direito – Desvirtuação dos factos»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Victor Navarro (Sterrebeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 21 de maio de 2014, Navarro/Comissão (F-46/13, ColetFP, EU:F:2014:104), em que se pede a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Victor Navarro é condenado nas despesas.

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1 JO C 351, de 6.10.2014.