Language of document :

Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Sorouh / Conselho

(Processo T-102/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sorouh Joint Stock Company (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso da recorrente admissível e fundado;

anular, consequentemente, a Decisão 2011/782/PESC de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento (UE) n.º 36/2012 de 18 de janeiro de 2012, e os atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio o seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho2 e T-433/11, Makhlouf/Conselho.

____________

1 - JO C 290, p. 13.

2 - JO C 290, p. 14.