Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Sorouh / Conselho
(Processo T-102/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sorouh Joint Stock Company (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o recurso da recorrente admissível e fundado;
anular, consequentemente, a Decisão 2011/782/PESC de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento (UE) n.º 36/2012 de 18 de janeiro de 2012, e os atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio o seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho
2 e T-433/11, Makhlouf/Conselho.
____________1 - JO C 290, p. 13.2 - JO C 290, p. 14.