Recurso interposto em 24 de Julho de 2006 - Caló / Comissão
(Processo F-79/06)
Língua do processo: Francês
Partes
Recorrentes: Giuseppe Caló (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular as decisões do Director-geral da DG Eurostat sobre, por um lado, a reorganização da referida DG por actos de alteração de afectação de directores e, por outro, rejeição do pedido do recorrente de ser afectado a um dos postos de director vagos ou susceptíveis de vir a sê-lo.
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, um funcionário da recorrida, depois de ter impugnado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, por um lado, a decisão de o reafectar às funções de conselheiro principal junto da sua DG de afectação
1 e, por outro, a decisão de rejeitar a sua candidatura a um posto de director na mesma DG
2, contesta presentemente as decisões da recorrida, adoptadas no âmbito da reorganização da DG Eurostat, de rejeitar a sua candidatura ao posto de director visado pelo anúncio de vaga COM/2006/164 e de nomear outro candidato para este posto.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação i) do dever de fundamentação, ii) do artigo 27.° do Estatuto e iii) das regras de conduta para o provimento das funções de grau A1 e A2, aprovadas em 18 de Setembro de 1999 pela recorrida, conforme precisadas e confirmadas pelo documento sinóptico sobre a política relativa aos funcionários de um grau superior, aprovado pela recorrida em 26 de Outubro de 2004.
____________1 - Processo T-118/04 (JO C 118, de 30.04.2004, p. 47).2 - Processo T-134/04 (JO C 146, de 29.05.2004, p. 6).