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Recurso interposto em 14 de junho de 2016 – Novartis Europharm / Comissão

(Processo T-303/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão Europeia de 4 de abril de 2016 [C(2016) 2083(final)]; e

condenar a Comissão Europeia a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Decisão da Comissão Europeia de 4 abril de 2016 ser ilegal, por constituir uma violação dos direitos de exclusividade de mercado do medicamento órfão da Novartis, relativos ao seu produto TOBI Podhaler, nos termos do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 141/2000 1 , relativo aos medicamentos órfãos, e por os requisitos previstos no artigo 8.°, n.° 3, do referido regulamento para a concessão de uma derrogação desses direitos de exclusividade de mercado não se encontrarem preenchidos.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Decisão da Comissão Europeia de 4 de abril de 2016 ter sido elaborada e adotada em violação do «dever de cuidado», também conhecido como «princípio da diligência», concretamente por não ter tido em consideração todos os dados científicos relevantes sobre os medicamentos em causa e por não ter consultado a Novartis enquanto parte interessada na avaliação científica.

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1 Regulamento (CE) n.° 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO L 18, 22.1.2000, p. 1).