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Recurso interposto em 16 de março de 2024 – End the Cage Age/Comissão

(Processo T-151/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Citizens’ Committee of the European citizens’ initiative «End the Cage Age» (representante: T. Hieber, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que, ao não ter adotado uma comunicação que incluísse o novo calendário para a adoção de uma proposta legislativa em resposta à iniciativa cidadania europeia «End the Cage Age» pela qual se altera a Comunicação da Comissão C(2021) 4747 final, de 30 de junho de 2021, relativa à cidadania europeia, a Comissão Europeia violou os Tratados;

Anular o indeferimento, por parte da Comissão, que resulta da carta da comissária S. Kyriakides, datada de 5 de fevereiro de 2024, do pedido de acesso ao dossiê no processo «End the Cage Age» apresentado pela recorrente;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, em que se alega que o facto de a Comissão não ter agido é contrário à obrigação de fixar um calendário que lhe incumbia por força do artigo 15.°, n.° 2 do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019 1 e ao artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

Segundo fundamento, em que se alega que o facto de a Comissão se ter recusado a conceder à recorrente o acesso ao dossiê do processo «End the Cage» constitui uma violação do artigo 41,.°, n.° 2, alínea b), da Carta dos Direitos Fundamentais.

Segundo fundamento relativo a alleging that the Commission’s refusal to grant the applicant access to the file in the „End the Cage“ matter constitutes an infringement of artigo 41.°, n.° 2, alínea b), da Carta dos Direitos Fundamentais.

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1 Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (JO 2019 L 130, p. 55).