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Recurso interposto em 12 de março de 2024 – CV/Comissão

(Processo T-146/24)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: CV (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 15 de dezembro de 2023 e, na medida do necessário, a Decisão de 9 de agosto de 2023, pelas quais a Comissão recusou conceder [ao recorrente] o abono de lar;

por conseguinte, reconhecer [ao recorrente] o direito a um abono de lar ao abrigo do artigo 1.° do anexo VII do Estatuto;

em todo o caso, condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Violação do artigo 2.°, n.° 4, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários 1 .

Violação do artigo 1.°, n.° 2, alínea d), do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, em conjugação com a violação dos artigos 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 1 .

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1 Regulamento n.° 31 (CEE), n.° 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 1962, 45, p. 1385; EE 01 F 1, p. 19).

1 JO 2012, C 326, p. 391.