Recurso interposto em 7 de Setembro de 2010 - Continental Bulldog Club Deutschland/IHMI (CONTINENTAL)
(Processo T-383/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Continental Bulldog Club Deutschland eV (Berlim, Alemanha) (representante: S. Vollmer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de Junho de 2010, no processo R 300/2010-1;
A título subsidiário, anular a decisão controvertida na parte em que se refere a produtos e serviços da classe 44;
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CONTINENTAL" para produtos das classes 31 e 44
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, uma vez que a marca comunitária em questão tem carácter distintivo, e não é descritiva.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)