Language of document : ECLI:EU:T:2010:297





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2010 – Freistaat Sachsen e Land Sachsen‑Anhalt /Comissão

(Processo T‑396/08)

«Auxílios de Estado – Auxílio à formação – Decisão que declara o auxílio em parte compatível e em parte incompatível com o mercado comum – Necessidade do auxílio – Externalidades positivas – Dever de fundamentação»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Categorias de auxílios, definidos por via regulamentar, que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum – Regulamento n.° 68/2001 relativo aos auxílios à formação (Artigo 87.°, n.° 3, CE; Regulamento n.° 68/2001 da Comissão, artigo 5.°) (cf. n.os 36 a 39, 42 a 45)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Auxílios ao funcionamento – Exclusão [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.os  46 a 48, 51, 52)

3.                     Actos das instituições – Regulamentos – Interpretação uniforme do direito da União – Interpretação e aplicação à luz das versões estabelecidas nas diferentes línguas (cf. n.° 53)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum – Apreciação tendo em conta o artigo 87.° CE [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.° 54)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Auxílios à formação – Apreciação do carácter necessário do auxílio (Artigos 87.°, n.° 3, CE e 88.°, n.os 2 e 3, CE) (cf. n.os 78, 80, 88)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Inexistência de observações dos interessados – Irrelevância para a validade da decisão da Comissão (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.° 97)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Elementos a ter em consideração (Artigos 87.°, n.° 3, CE e 88.°, n.os 2 e 3, CE) (cf. n.os 107, 108)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Requisitos – Auxílios à formação – Critérios da necessidade do auxílio [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.° 117)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Requisitos – Auxílios à formação – Critérios da necessidade do auxílio [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.os 130, 131, 133)

10.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigo 87.°, n.° 3, CE e 253.° CE) (cf. n.os 143, 144)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/878/CE da Comissão, de 2 de Julho de 2008, relativa ao auxílio estatal que a República Federal da Alemanha pretende conceder à DHL (JO L 312, p. 31)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen‑Anhalt suportarão as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.