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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 6 de julho de 2023 – Metsä Fibre Oy

(Processo C-414/23, Metsä Fibre)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Helsingin hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Demandante: Metsä Fibre Oy

Questões prejudiciais

1.    As disposições dos artigos 70.° e 40.° do Regulamento 1 n.° 389/2013, relativas aos prazos de reversão de operações, bem como ao caráter definitivo e irrevogável destas, são inválidas à luz do direito de propriedade consagrado no artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e de outros direitos protegidos pela Carta, na medida em que essas disposições impedem a devolução de licenças de emissão à Metsä Fibre Oy numa situação em que a devolução em excesso de licenças ao Registo da União se baseava na aplicação de disposições consideradas inválidas no Acórdão Schaefer Kalk 2 , e em que esta empresa não pode beneficiar do saldo positivo da conta de conformidade devido à reduzida quantidade das emissões atualmente produzidas pela instalação de Äänekoski?

2.    Em caso de resposta negativa à primeira questão, as disposições dos artigos 70.° e 40.° do Regulamento n.o 389/2013 são aplicáveis numa situação em que a devolução em excesso de licenças de emissão ao Registo da União resultava da aplicação de disposições declaradas inválidas no Acórdão Schaefer Kalk e não de uma operação efetuada acidentalmente ou por erro do titular da conta ou de um administrador nacional em nome do titular da conta?

3.    Em caso de resposta negativa à primeira questão e de resposta afirmativa à segunda questão, existe alguma outra via permitida pelo direito da União para colocar a Metsä Fibre Oy na posição em que se encontraria, para efeitos de utilização das licenças, se as disposições declaradas inválidas no Acórdão Schaefer Kalk não existissem e, por esse motivo, a empresa não tivesse devolvido licenças de emissão em excesso?

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1 Regulamento (UE) n.° 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013, que estabelece um Registo da União nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Decisões n.° 280/2004/CE e n.° 406/2009 CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.° 920/2010 e (UE) n.° 1193/2011 da Comissão (JO 2013, L 122, p. 1).

1 Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de janeiro de 2017 (C-460/15, Schaefer Kalk, EU:C:2017:29).