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Recurso interposto em 5 de Setembro de 2011 - Agrucon e o. / Comissão

(Processo T-485/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Agrupación Española de Fabricantes de Conservas Vegetales (Agrucon) (Madrid, Espanha), Associazione Italiana Industrie Prodotti Alimentari (AIIPA) (Milão, Itália), Associazione Nazionale degli Industriali delle Conserve Alimentari Vegetali (Anicav) (Nápoles, Itália), Campil-Agro-Industrial do Campo do Tejo, Ldª (Cartaxo, Portugal), Evropaïka Trofima AE (Larissa, Grécia), FIT - Fomento da Indústria do Tomate, SA (Águas de Moura, Portugal), Konservopoiïa Oporokipeftikon Filippos AE (Veria, Greece), Panellinia Enosi Konsepvopoion (Athens, Grécia), Elliniki Etairia Konservon AE ("KYKNOS") (Nafplio, Grécia), Anonymos Viomichaniki Etaireia Konservon D. Nomikos (Marousi, Grécia), Italagro - Indústria de Transformação de Produtos Alimentares, SA (Castanheira do Ribatejo, Portugal), Kopais Anonymi Viomichaniki Kai Emporiki Etairia Trofimon & Poton (Kopais ABEE) (Maroussi, Grécia), Serraïki Konservopoiïa Oporokipeftikon Serko AE (Serres, Grécia), Sociedade de Industrialização de Produtos Agrícolas - Sopragol, SA (Mora, Portugal), Sugalidal - Indústrias de Alimentação, SA (Benavente, Portugal), Sutol - Indústrias Alimentares, Ldª (Alcácer do Sal, Portugal), Zanae Zýmai Artopoiías Níkoglou AE Viomichanía Empório Trofímon (Thessaloniki, Grécia) (representantes: J. da Cruz Vilaça, S. Estima Martins e S. Carvalho de Sousa, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

-    Anulação das disposições do artigo 50.º, n.º 3 e do artigo 60.º, n.º 7 do Regulamento n.º 543/20111da Comissão;

ordenar a apensação do presente processo e do processo T-454/2010 para efeitos da fase oral e do acórdão, ou, pelo menos, para efeitos da fase oral; e

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam três fundamentos de recursos.

O primeiro fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o Regulamento n.º 543/2011 da Comissão viola o Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007 , que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (JO 2007 L 299, p. 1), na medida em que:

prevê erradamente que os investimentos e acções relacionados com a transformação de frutas e produtos hortícolas em frutas e produtos hortícolas transformados podem ser elegíveis para apoio; e

inclui erradamente as chamadas não-"actividades de transformação genuínas" (que aparentemente abrangem a preparação e a transformação pós-genuína) no valor da produção comercializada de produtos destinados a transformação, na medida em que o Regulamento OCM única prevê que as disposições relativas a organizações de produtores, nomeadamente à concessão de ajuda, apenas são aplicáveis a produtos abrangidos pela organização comum do mercado no sector das frutas e produtos hortícolas.

O segundo fundamento de recurso baseia-se na alegação de que ao conceder ajuda a organizações de produtores, que cobrem as operações industriais em frutos e vegetais destinados a transformação também efectuadas por indústrias privadas, o Regulamento n.º 543/2011 da Comissão viola o princípio da não-discriminação que proíbe que situações comparáveis sejam tratadas de forma diferente, excepto se esse tratamento for objectivamente justificado.

O terceiro fundamento de recurso baseia-se na alegação de que ao conceder ajuda a organizações de produtores, que cobrem as operações industriais em frutos e vegetais destinados a transformação também efectuadas por indústrias privadas, o Regulamento n.º 543/2011 da Comissão viola o princípio da proporcionalidade na medida em que excede o necessário para alcançar o objectivo hipotético da Política Agrícola Comum relativo à integração vertical das organizações de produtores.

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1 - Regulamento de Execução (UE) n.° 543/2011 da Comissão, de 7 de Junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO 2011 L 157, p. 1)