Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2009 - Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch eV / IHMI (diegesellschafter.de)
(Processo T-47/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch eV (Mainz, Alemanha) (representantes: V. Töbelmann e A. Piltz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Novembro de 2008, no processo R 1094/2008-1;
Condenação do IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: a marca nominativa "diegesellschafter.de" para serviços das classes 35 e 41 (pedido de registo n.° 4 606 372)
Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que a marca apresentada a registo dispõe do carácter distintivo necessário e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).