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Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2009 - Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch eV / IHMI (diegesellschafter.de)

(Processo T-47/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch eV (Mainz, Alemanha) (representantes: V. Töbelmann e A. Piltz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Novembro de 2008, no processo R 1094/2008-1;

Condenação do IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "diegesellschafter.de" para serviços das classes 35 e 41 (pedido de registo n.° 4 606 372)

Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, uma vez que a marca apresentada a registo dispõe do carácter distintivo necessário e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).