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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Outubro de 2010 - Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch / IHMI (diegesellschafter.de)

(Processo T-47/09)1

("Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária diegesellschafter.de - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009]")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch eV (Mayence, Alemanha) (Representantes: V. Töbelmann e A. Piltz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 1094/2008-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo diegesellschafter.de como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deutsche Behindertenhilfe - Aktion Mensch eV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 102, de 1 de Maio de 2009.